GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 69.283, de 31 de dezembro de 2024 |
Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o decreto do Prefeito do Município de Cubatão, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município. |
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil, Decreta: Artigo 1° - Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 12.074, de 19 de dezembro de 2024, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Cubatão, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional. Artigo 2° - Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de dezembro de 2024. FELÍCIO RAMUTH |
Publicado em: 31/12/2024-ED.IMEDIATA |
Atualizado em: 03/01/2025 10:49 |
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