GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.301, de 29 de dezembro de 2025

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social em Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais.


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.990, de 23 de julho de 2024, e na Lei nº 18.078, de 03 de janeiro de 2025,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 33.583.000,00 (trinta e três milhões quinhentos e oitenta e três mil reais), suplementar ao orçamento dos Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8º, do Decreto nº 69.319, de 22 de janeiro de 2025, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de dezembro de 2025.

FELÍCIO RAMUTH

(TABELAS PUBLICADAS)


Publicado em: 29/12/2025-ED.EXTRA
Atualizado em: 30/12/2025 10:32

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