GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.954, de 15 de setembro de 2023

Dá nova redação aos Anexos do Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017, que dispõe sobre as frotas de veículos que especifica, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os Anexos I e II, a que se refere o artigo 1º, e o Anexo III, a que se refere o artigo 2º, todos do Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017 Legislação do Estado, passam a vigorar na conformidade do Anexo que integra este decreto.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto nº 66.635, de 5 de abril de 2022 Legislação do Estado;

II - o Decreto nº 67.034, de 11 de agosto de 2022 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

"Obs.: Anexos constantes para download"


Publicado em: 18/09/2023
Atualizado em: 19/09/2023 10:53

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