GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.485, de 20 de janeiro de 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de retorno no km 109+300m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no Município e Comarca de Sorocaba, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 41.722, de 17 de abril de 1997,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral de código n° DE-SPD109270-109.110-412-D03/001 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP nº 39.052/2019, necessárias à implantação de dispositivo de retorno no km 109+300m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no Município e Comarca de Sorocaba, as quais totalizam 2.828,18m² (dois mil, oitocentos e vinte e oito metros quadrados e dezoito decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 1 - conforme a planta n° DE-SPD109270-109.110-412-D03/001, a área, que consta pertencer a Ya-Hui Yang Hsieh, Chin-Cheng Yang e/ou outros, situa-se no km 109+300m da Marginal da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Pista Oeste, no Município e Comarca de Sorocaba, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.397.611,554660m e E=240.182,961005m, azimute 102º40'07" e distância de 19,23m até o vértice 2, de coordenadas N=7.397.607,338349m e E=240.201,717993m, azimute 190º21'28" e distância de 28,74m até o vértice 3, de coordenadas N=7.397.579,065501m e E=240.196,550515m, azimute 190º35'30" e distância de 21,69m até o vértice 4, de coordenadas N=7.397.557,741757m e E=240.192,563073m, azimute 193º27'27" e distância de 23,86m até o vértice 5, de coordenadas N=7.397.534,539020m e E=240.187,010786m, azimute 193º33'06" e distância de 19,08m até o vértice 6, de coordenadas N=7.397.515,994660m e E=240.182,541005m, azimute 288º30'00" e distância de 22,25m até o vértice 7, de coordenadas N=7.397.523,054660m e E=240.161,441005m, azimute 357º33'03" e distância de 56,63m até o vértice 8, de coordenadas N=7.397.579,634660m e E=240.159,021005m, azimute 34º47'13" e distância de 27,68m até o vértice 9, de coordenadas N=7.397.602,364660m e E=240.174,811005m, azimute 60º30'33" e distância de 8,67m até o vértice 10, de coordenadas N=7.397.606,634660m e E=240.182,361005m, azimute 6º57'11" e distância de 4,96m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 2.684,48m² (dois mil, seiscentos e oitenta e quatro metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);

II - área 2 - conforme a planta n° DE-SPD109270-109.110-412-D03/001, a área, que consta pertencer a Carlos da Silva, Diva Diniz da Silva e/ou outros, situa-se no km 109+390m da Marginal da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Pista Oeste, no Município e Comarca de Sorocaba, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.397.473,034574m e E=240.311,121237m, azimute 288º32'50" e distância de 9,68m até o vértice 2, de coordenadas N=7.397.476,114574m e E=240.301,941237m, azimute 30º52'10" e distância de 16,37m até o vértice 3, de coordenadas N=7.397.490,163350m e E=240.310,339109m, azimute 131º32'31" e distância de 10,78m até o vértice 4, de coordenadas N=7.397.483,016461m e E=240.318,405317m, azimute 216º07'10" e distância de 12,36m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 143,70m² (cento e quarenta e três metros quadrados e setenta decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A.

Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2021

JOÃO DORIA


Publicado em: 21/01/2021
Atualizado em: 02/03/2021 15:45

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