GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.964, de 6 de maio de 2020

Declara luto oficial, a vigorar durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que, até a presente data, foram confirmadas as mortes de mais de 3.000 pessoas no Estado, em decorrência da COVID-19 (Novo Coronavírus);

Considerando esse desolador cenário, que traz inegável e intenso sofrimento às famílias das vítimas do Coronavírus, consternando, ainda, toda população do Estado de São Paulo,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado luto oficial, no Estado de São Paulo, a vigorar durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020 Legislação do Estado, em manifestação de profundo pesar pelas vítimas da COVID-19 em território paulista.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 2020

JOÃO DORIA

      (*) Revogado pelo Decreto nº 66.584, de 18 de março de 2022 Legislação do Estado

Publicado em: 07/05/2020
Atualizado em: 21/03/2022 13:31

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