GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 60.998, de 18 de dezembro de 2014 |
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Marabá Paulista, necessário à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta: Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, imóvel necessário à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos, situado no Município de Marabá Paulista, objeto das matrículas nº 11.785 e nº 11.805, com área de 123.042,80m² (cento e vinte e três mil e quarenta e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), conforme identificado no processo SAP-459/2014, assim descrito: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice-1 de coordenadas N=7.551.969,860m e E=403.524,917m, localizado na divisa com o próprio estadual e estrada municipal, deste, segue com azimute de 103º22'03" e distância de 419,92m, confrontando neste trecho com próprio estadual até o vértice-2, de coordenadas N=7.551.872,776m e E=403.933,461m, localizado na margem direita, no limite da faixa de domínio a 25m do eixo da Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo-SP-563, Km 45,- retificação abaixo - sentido Marabá Paulista a Teodoro Sampaio, deste, segue com azimute de 190º54'28" e distância de 179,91m, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo-SP-563 até o vértice-3, de coordenadas N=7.551.696,116m e E=403.899,417m, deste, segue com azimute de 190º54'28" e distância de 361,00m confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo-SP-563 até o vértice-4, de coordenadas N=7.551.341,637m e E=403.831,106m, deste, segue com azimute de 283º22'03" e distância de 426,19m confrontando com remanescente da matrícula 11.785 até o vértice-5, de coordenadas N=7.551.440,170m e E=403.416,464m, deste, segue com azimute de 11º10'57" e distância de 360,93 m confrontando neste trecho com estrada municipal até o vértice-6 de coordenadas N=7.551.794,248m e E=403.486,462m, deste segue com azimute de 12º21'05" e distância de 179,77m confrontando neste trecho com estrada municipal até o vértice-1 de coordenadas N=7.551.969,860m e E=403.524,917m ponto inicial da descrição deste perímetro, sendo que todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Presidente Prudente – SP código PPTE 93900, de coordenadas N=7.553.844,608m e E=457.866,057m e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51°, tendo como o Datum o SIRGAS 2000. onde se lê: Artigo 1º - ... eixo da Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo-SP-563, Km 45, ... leia-se: Artigo 1º - .... eixo da Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo-SP-563, Km 49, ... Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração Penitenciária. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2014 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 19/12/2014 - Retificação em 28/03/2015 |
| Atualizado em: 23/08/2021 13:12 |