GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 60.998, de 18 de dezembro de 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Marabá Paulista, necessário à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, imóvel necessário à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos, situado no Município de Marabá Paulista, objeto das matrículas nº 11.785 e nº 11.805, com área de 123.042,80m² (cento e vinte e três mil e quarenta e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), conforme identificado no processo SAP-459/2014, assim descrito: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice-1 de coordenadas N=7.551.969,860m e E=403.524,917m, localizado na divisa com o próprio estadual e estrada municipal, deste, segue com azimute de 103º22'03" e distância de 419,92m, confrontando neste trecho com próprio estadual até o vértice-2, de coordenadas N=7.551.872,776m e E=403.933,461m, localizado na margem direita, no limite da faixa de domínio a 25m do eixo da Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo-SP-563, Km 45,- retificação abaixo - sentido Marabá Paulista a Teodoro Sampaio, deste, segue com azimute de 190º54'28" e distância de 179,91m, confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo-SP-563 até o vértice-3, de coordenadas N=7.551.696,116m e E=403.899,417m, deste, segue com azimute de 190º54'28" e distância de 361,00m confrontando neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo-SP-563 até o vértice-4, de coordenadas N=7.551.341,637m e E=403.831,106m, deste, segue com azimute de 283º22'03" e distância de 426,19m confrontando com remanescente da matrícula 11.785 até o vértice-5, de coordenadas N=7.551.440,170m e E=403.416,464m, deste, segue com azimute de 11º10'57" e distância de 360,93 m confrontando neste trecho com estrada municipal até o vértice-6 de coordenadas N=7.551.794,248m e E=403.486,462m, deste segue com azimute de 12º21'05" e distância de 179,77m confrontando neste trecho com estrada municipal até o vértice-1 de coordenadas N=7.551.969,860m e E=403.524,917m ponto inicial da descrição deste perímetro, sendo que todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Presidente Prudente – SP código PPTE 93900, de coordenadas N=7.553.844,608m e E=457.866,057m e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51°, tendo como o Datum o SIRGAS 2000.

onde se lê: Artigo 1º - ... eixo da Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo-SP-563, Km 45, ... leia-se: Artigo 1º - .... eixo da Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo-SP-563, Km 49, ...

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração Penitenciária.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2014

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 19/12/2014 - Retificação em 28/03/2015
Atualizado em: 23/08/2021 13:12

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