GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.198, de 21 de setembro de 2020 |
Transfere, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para o Ministério Público do Estado de São Paulo, a administração do imóvel que especifica |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica transferida, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para o Ministério Público do Estado de São Paulo, a administração do imóvel localizado na Rua Dino Bueno, nº 05, no Município de Roseira, objeto da Matrícula nº 4.911, do Cartório de Registro de Imóveis de Aparecida, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 3435 e identificado nos autos do Processo digital SAA-PRC-2020/07676. Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede da Promotoria de Justiça de Roseira. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 2020 JOÃO DORIA |
Publicado em: 22/09/2020 |
Atualizado em: 24/09/2020 14:52 |
65.198.docx |