GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 45.881, de 27 de junho de 2001

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no Bairro denominado Jardim Guairacá, Distrito de São Lucas, Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,


    Decreta:

    Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituindo 3 (três) terrenos medindo, respectivamente, 899,534m² (oitocentos e noventa e nove metros quadrados e quinhentos e trinta e quatro decímetros quadrados), 132,535m² (cento e trinta e dois metros quadrados e quinhentos e trinta e cinco decímetros quadrados), 457,185m² (quatrocentos e cinqüenta e sete metros quadrados e cento e oitenta e cinco decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Bairro denominado Jardim Guairacá, Distrito de São Lucas, Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para implantação do Coletor Tronco Oratório Ø 1000mm, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S. - Bacia TA-08 - Córrego Ribeirão Oratório - Faixa, no Município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer, respectivamente, a SOTRATEL Sociedade de Tratamento Térmico Ltda, SOTRATEL Sociedade de Tratamento Térmico Ltda e Zadra Indústria Mecânica Ltda, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP nº TSTT-4864/98, e respectivos memoriais descritivos constantes dos processos números 1725/09, 1725/11 e 1725/12, a saber:

    I - Propriedade nº 1725/09:

    a) Área-1: Faixa de terra, de 4,00m de largura, parte de um terreno designado lote 5, com frente para a Rua Serra Redonda, localizada entre o lote 4 e a Rua Barbeiro de Servilha, pertencente à matrícula nº 137.164 do 6º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, assim descrita: "Inicia-se no ponto "A" caracterizado no desenho SABESP TSTT-4864/98, localizado no alinhamento da Rua Serra Redonda, distante 33,12m do lote 4, segue por 51,177m até o ponto "B"; deflete à direita e segue por 45,300m até o ponto "C", confrontando até aqui com o remanescente; deflete à direita, confrontando com o lote 4, e segue por 4,000m até o ponto "T", localizado a 5,43m da Rua Barbeiro de Servilha; deflete à direita e segue por 45,249m até o ponto "U"; deflete à esquerda e segue por 51,224m até o ponto "V", confrontando desde o ponto "T" com o remanescente; deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Serra Redonda por 4,001m até o ponto "A", origem desta descrição, perfazendo uma área de 385,900m².";

    b) Área-2: Faixa de terra, de 4,00m de largura, parte de um terreno designado lote 4, com frente para a Rua Serra Redonda, Município de São Paulo, localizada entre os lotes 3 e 5, pertencente à matrícula nº 137.163 do 6º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, assim descrita: "Inicia-se no ponto "T" caracterizado no desenho SABESP TSTT-4864/98, localizado na divisa com o lote 5, distante 5,430m da Rua Barbeiro de Servilha, segue por esta divisa por 4,000m até o ponto "C"; deflete à direita e segue por 5,406m até o ponto "D", deflete à direita e prossegue por 123,002m até o ponto "E", confrontando desde o ponto "C" com o remanescente; deflete à direita, confrontando com a área verde por 4,000m até o ponto "R", localizado a 4,80m da Rua Barbeiro de Servilha; deflete à direita por 123,013m até o ponto "S", a partir do qual, deflete à esquerda e segue por 5,396m até o ponto inicial "T", perfazendo um área de 513,634m².";

    II - Propriedade nº 1725/11: Faixa de terra, de 4,00m de largura, parte de um terreno, designado lote 7, com frente para a Rua Barbeiro de Servilha, pertencente à matrícula nº 137.166 do 6º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, assim descrita: "Inicia-se no ponto "O" caracterizado no desenho SABESP TSTT-4864/98, localizado na divisa com área institucional, distante 5,30m da Rua Barbeiro de Servilha e segue por esta divisa por 4,00m até o ponto "H"; deflete à direita e segue confrontando com o remanescente por 33,134m até o ponto "I", sobre a linha de divisa com o lote 6, de onde segue por 4,00m até o ponto "N"; localizado a 5,73m da Rua Barbeiro de Servilha; deflete à direita e segue por 33,134m, confrontando com o remanescente, até o ponto de início "P", fechando o perímetro.";

    III - Propriedade nº 1725/12: Faixa de terra, de 4,00m de largura, parte de um terreno designado Lote 6, com frente para a Rua Barbeiro de Servilha, pertencente à matrícula nº 137.165 do 6º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, assim descrita: "Inicia-se no ponto "N" caracterizado no desenho SABESP TSTT-4864/98, localizado na linha de divisa com o lote 7, distante 5,730m da Rua Barbeiro de Servilha, por onde segue por 4,00m até o ponto "I"; deflete à direita e segue por 76,845m até o ponto "J", de onde deflete à esquerda e segue por 36,207m até o ponto "K", confrontando desde o ponto "I" com o remanescente; segue deste por 4,00m sobre a linha de divisa do lote com a Petrobrás por 4,573m até o ponto "L", localizado a 11,04m da Rua Barbeiro de Servilha; deflete à direita e segue por 38,528m até o ponto "M"; deflete à direita e segue por 77,011m até o ponto inicial "N", confrontando desde o ponto "L" com o remanescente, fechando o perímetro.".

    Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 de Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

    Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2001

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 28/06/2001
Atualizado em: 20/05/2003 10:48

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