GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.139, de 1 de dezembro de 2025

Transfere, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Campos do Jordão, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel localizado na Rua Inácio Caetano, n° 564, no Município de Campos do Jordão, cadastrado no SGI sob o n° 26, com área de 500,00m² (quinhentos metros quadrados), identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 018.00021000/2024-76.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 02/12/2025
Atualizado em: 02/12/2025 10:53

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