GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.942, de 5 de julho de 2022 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Taguaí, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de Taguaí, mediante doação, sem ônus ou encargo, o imóvel situado na Rua Brasílio Custódio, nº 120, Bairro Meneghel, no referido Município, com área de 3.289,17m² (três mil duzentos e oitenta e nove metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), objeto da Matrícula nº 8.280, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Fartura, identificado e descrito nos autos do Processo SEDUC-PRC-2022/25813. Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação para a instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo - PAINSP. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2022 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 06/07/2022 |
Atualizado em: 06/07/2022 10:12 |
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