GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 47.561, de 30 de dezembro de 2002

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, visando ao atendimento de Despesas Correntes


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 3.489.618,00 (Três milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, seiscentos e dezoito reais), suplementar ao orçamento da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

    Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

    Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6º, do Decreto nº 46.494, de 11 de janeiro de 2002, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 2002.

    Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2002

    GERALDO ALCKMIN

    (Tabelas Publicadas)


Publicado em: 31/12/2002
Atualizado em: 02/06/2003 17:46

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