GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.737, de 30 de junho de 2026

Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município de Piraju e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Piraju, do imóvel localizado na Rua 13 de Maio, nº 476, naquele Município, objeto da Transcrição n° 25.266 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Piraju, cadastrado no SGI sob o n° 24.460 e identificado nos autos do Processo Digital n° 017.00131042/2025-23.

Parágrafo único - O imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação do Departamento de Projetos e Obras Públicas e do Departamento de Engenharia e Urbanismo do Município.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.

Artigo 3° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 01/07/2026
Atualizado em: 01/07/2026 18:56

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