GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.055, de 8 de julho de 2020

Dá nova redação ao item 2 do § 1º do artigo 1º do Decreto nº 63.451, de 5 de junho de 2018, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo determinado, em favor do Município de Mogi Mirim, do imóvel que especifica


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O item 2 do § 1º do artigo 1º do Decreto nº 63.451, de 5 de junho de 2018 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

2. as edificações nº 25 e nº 30, em alvenaria, utilizadas como residência funcional, que permanecerão sob gestão do Instituto Florestal, para apoio ao manejo do patrimônio ambiental e científico abrigado pelas unidades da Seção Técnica, enquanto seus atuais ocupantes permanecerem na ativa;. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 09/07/2020
Atualizado em: 13/07/2020 17:00

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