GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.055, de 8 de julho de 2020 |
Dá nova redação ao item 2 do § 1º do artigo 1º do Decreto nº 63.451, de 5 de junho de 2018, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo determinado, em favor do Município de Mogi Mirim, do imóvel que especifica |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O item 2 do § 1º do artigo 1º do Decreto nº 63.451, de 5 de junho de 2018 , passa a vigorar com a seguinte redação: “2. as edificações nº 25 e nº 30, em alvenaria, utilizadas como residência funcional, que permanecerão sob gestão do Instituto Florestal, para apoio ao manejo do patrimônio ambiental e científico abrigado pelas unidades da Seção Técnica, enquanto seus atuais ocupantes permanecerem na ativa;”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2020 JOÃO DORIA |
Publicado em: 09/07/2020 |
Atualizado em: 13/07/2020 17:00 |
65.055.docx |