GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 45.046, de 7 de julho de 2000

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Bairro denominado Igaçaba, Distrito de Igaçaba, Município e Comarca de Pedregulho, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, incisos II, III e XIV, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo 1 (um) terreno medindo 150,00m² (cento e cinqüenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Bairro denominado Igaçaba, Distrito de Igaçaba, Município e Comarca de Pedregulho, necessário àquela Companhia, para implantação de um Poço P2, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no Município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Jair Branquinho, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta cadastral Sabesp nº IF nº 114/94, e respectivo memorial descritivo constante do Processo nº 1.022/26, a saber: Propriedade nº 1.022/26 - Desapropriação - Partindo do ponto "1", localizado no eixo do cruzamento da Rua Alexandrina Branquinho com a Rua "Um", na cidade de Igaçaba, São Paulo, segue por um alinhamento com o rumo de 44°57'NE e uma distância de 1.243,52m, até o ponto "2", localizado na margem da Estrada Municipal vértice de amarração da área do poço-P2. Área do poço-P2: Partindo do ponto "2" da descrição anterior, onde confronta com a propriedade de Jair Branquinho, segue com o rumo de 79°00'NE a uma distância de 15,00m até o ponto "3", onde deflete a direita e segue com o rumo 11°00'SE e uma distância de 10,00m até o ponto "4", onde deflete a direita e segue o rumo de 79°00'SW e uma distância de 15,00m até o ponto "5", localizado na margem da Estrada Municipal, onde termina a confrontação com a propriedade de Jair Branquinho e, daí, segue confrontando com a Estrada Municipal pela sua margem com o rumo 11°00'NW e uma distância de 10,00m até o ponto "2", onde teve início esta descrição, fechando o perímetro com uma área de 150,00m².

    Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

    Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2000

    MÁRIO COVAS


Publicado em: 08/07/2000
Atualizado em: 14/05/2003 10:54

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