GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.836, de 27 de julho de 2023

Dispõe sobre a outorga da "Medalha Ruth Cardoso".


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, à vista da proposta formulada pelo Conselho Estadual da Condição Feminina e diante da manifestação do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga,

Decreta:

Artigo 1º - Fica outorgada a "Medalha Ruth Cardoso", instituída pelo Decreto nº 53.721, de 24 de novembro de 2008 Legislação do Estado, alterado pelo Decreto nº 57.828, de 1º de março de 2012 Legislação do Estado, às seguintes personalidades e instituição que se destacaram na luta pelos direitos da mulher, tornando-se merecedoras de especial destaque:

I - Ana Karin Dias de Almeida Andrade;

II - Claudia Patricia Luna;

III- Elza Paulino de Souza;

IV - Joseane Andrade Silva;

V - Marcia Rocha;

VI - Patrulha Maria da Penha da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 28/07/2023
Atualizado em: 28/07/2023 10:41

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