GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.315, de 16 de janeiro de 2025

Transfere, da Secretaria da Educação para a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a administração de parte do imóvel que especifica, localizado no Município de Araçatuba, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferida, da Secretaria da Educação para a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a administração de parte do imóvel objeto da Matrícula nº 94.074 do Cartório de Registro de Imóveis de Araçatuba, localizado no Município de Araçatuba, cadastrado no SGI sob o nº 33946,- retificação abaixo - parte essa descrita e identificada nos autos do Processo Digital SEI nº 229.00001918/2023-60 como:

No artigo 1º - leia-se como segue e não como constou:

Artigo 1º - .... cadastrado no SGI sob o nº 33948, ....

I - Área 1: o perímetro da Área 1 tem início no ponto 01, localizado no cruzamento da Rua Ver. Silva Grota com a Rua Tenente Alcides Theodoro dos Santos; desse ponto, percorre a distância de 2,84 m com azimute de 59°1202 até encontrar o ponto 02; desse ponto, deflete à direita e, seguindo em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Tenente Alcides Theodoro dos Santos, percorre a distância de 8,87 m, com azimute de 100°4329, até encontrar o ponto 03; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com terreno cedido à PRODESP e percorre a distância de 27,43 m, com azimute de 190°4329, até encontrar o ponto 04; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com a EE Vitor Antônio Trindade e percorre a distância de 11,3 m, com azimute de 280°4522, até encontrar o ponto 05; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com a Rua Ver. Silva Grota e percorre a distância de 25,54 m, com azimute de 10°4713, até o ponto 01, início da presente descrição, perfazendo uma área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados);

II - Área 2: o perímetro da Área 2 tem início no ponto 01, localizado na confluência da área cedida à PRODESP; desse ponto, percorre a distância de 38,24 m, com azimute de 190°4329, até encontrar o ponto 2; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com EE Vitor Antônio Trindade e percorre a distância de 5,77 m, com azimute de 280°4329, até encontrar o ponto 3; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com EE Vitor Antônio Trindade e percorre a distância de 38,24 m, com azimute de 10°4319, até encontrar o ponto 4; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com a área cedida à PRODESP e percorre a distância de 5,77 m, com azimute de 100°4329, até encontrar o ponto 1, início da presente descrição, perfazendo uma área de 220, 56 m (duzentos e vinte metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados).

Parágrafo único - A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à implantação de acessos do prédio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 17/01/2025 - Retificação em 23/01/2025
Atualizado em: 23/01/2025 12:33

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