GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.132, de 28 de dezembro de 2017

Dispõe sobre a extinção da EE São Judas Tadeu, da Diretoria de Ensino - Região de Pindamonhangaba


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a EE São Judas Tadeu, da Diretoria de Ensino Região de Pindamonhangaba, encontra-se desativada desde 1º de fevereiro de 2006, e seu prédio restituído à Estrada de Ferro Campos do Jordão;

Considerando que os alunos, servidores e bens patrimoniais foram devidamente alocados, sem prejuízo do processo de escolarização;

Considerando que no Sistema de Cadastro de Escolas da Secretaria da Educação, a EE São Judas Tadeu, consta como extinta, e para evitar informação incorreta sobre a rede escolar paulista,

Decreta:

Artigo 1º - Fica extinta a EE São Judas Tadeu, da Diretoria de Ensino Região de Pindamonhangaba, do Município de Pindaminhangaba, criada pelo Decreto nº 14.424, de 14 de dezembro de 1979, com denominação atribuída pela Lei nº 2.643, de 30 de dezembro de 1980.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2017

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 29/12/2017
Atualizado em: 08/01/2018 09:18

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