GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.473, de 6 de fevereiro de 2023 |
Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de elaborar estudos e apresentar propostas de modernização e aperfeiçoamento da política de gestão de pessoas, no âmbito da Administração Pública estadual. |
TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica instituído, junto à Casa Civil, Grupo de Trabalho Intersecretarial, com o objetivo de elaborar estudos e apresentar propostas de modernização e aperfeiçoamento da política de gestão de pessoas, no âmbito da Administração Pública estadual. Artigo 2º - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º será integrado por 8 (oito) membros, sendo 2 (dois) representantes de cada um dos seguintes órgãos: I - da Casa Civil, a quem caberá a coordenação dos trabalhos; II - da Secretaria da Fazenda e Planejamento; III - da Secretaria de Gestão e Governo Digital; IV - da Procuradoria Geral do Estado. § 1º - Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos Titulares das Pastas de que tratam os incisos I a IV deste artigo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data de publicação deste decreto, e serão designados mediante ato do Secretário-Chefe da Casa Civil. § 2º - O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outras Secretarias ou órgãos estaduais para acompanhamento dos trabalhos e contribuições para a discussão das matérias em exame. § 3º - As funções de membro do Grupo de Trabalho não serão remuneradas, mas consideradas serviço público relevante. Artigo 3º - O Grupo de Trabalho de que trata este decreto deverá apresentar à Casa Civil os estudos realizados, relatório conclusivo e propostas de ações no prazo máximo de 30 (trinta dias), a contar da data de sua instalação. Parágrafo único - O prazo a que se refere o "caput" deste artigo poderá ser prorrogado, por igual período, por uma vez, mediante decisão fundamentada do Coordenador do Grupo de Trabalho. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 07/02/2023 |
Atualizado em: 07/02/2023 11:10 |
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