GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, a administração do imóvel localizado na Rua Giusepina Vianelli di Nápoli, Distrito de Barão Geraldo, Município de Campinas, cujo terreno mede 150.014,88m² (cento e cinquenta mil, quatorze metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo SDECTI-757/2012 (CC-145.445/12).
Artigo 2º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM, do imóvel descrito no artigo 1º deste decreto.
§ 1° - O imóvel referido no “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação do Laboratório de Pesquisa em Energia e Materiais ou de outros serviços públicos, nos termos da redação do Decreto nº 58.821, de 28 de dezembro de 2012 .
§ 2° - A permissão de uso de que trata este artigo, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2014
GERALDO ALCKMIN |