GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.002, de 18 de dezembro de 2014

Destina à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Campinas e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, a administração do imóvel localizado na Rua Giusepina Vianelli di Nápoli, Distrito de Barão Geraldo, Município de Campinas, cujo terreno mede 150.014,88m² (cento e cinquenta mil, quatorze metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo SDECTI-757/2012 (CC-145.445/12).

Artigo 2º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM, do imóvel descrito no artigo 1º deste decreto.

§ 1° - O imóvel referido no “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação do Laboratório de Pesquisa em Energia e Materiais ou de outros serviços públicos, nos termos da redação do Decreto nº 58.821, de 28 de dezembro de 2012 Legislação do Estado.

§ 2° - A permissão de uso de que trata este artigo, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2014

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 19/12/2014
Atualizado em: 06/01/2015 08:38

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