Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 95.494.656,00 (Noventa e cinco milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, seiscentos e cinquenta e seis reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6º, do Decreto nº 46.494, de 11 de janeiro de 2002, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de dezembro de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
(Tabelas Publicadas)