GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.044, de 20 de fevereiro de 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Piraju, o imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Piraju, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), localizado na Rua Major Diogo Goulart, s/nº, Vila Jurumirim, naquele município, objeto da Lei municipal nº 42, de 13 de maio de 1992, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo PR-11/2496/1992-PGE.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Escola Estadual "Professora Yolanda Marinho Lessa", da Secretaria da Educação.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2009

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 63.971, de 18 de dezembro de 2018 Legislação do Estado


Publicado em: 21/02/2009
Atualizado em: 27/03/2019 12:13

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