GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.270, de 4 de junho de 2019

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Carapicuíba, o imóvel que especifica e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Carapicuíba, o imóvel localizado na Avenida Consolação, nº 505, Município de Carapicuíba, consistente em um terreno com área de 141.410m² (cento e quarenta e um mil metros quadrados e quatrocentos e dez decímetros quadrados), onde está instalado o Parque Gabriel Chucre, conforme identificado no Processo SMA n° 6.189/18 (SG-1651022/18).

Parágrafo único A permissão de uso do imóvel de que trata o caput deste artigo é outorgada para o fim específico de o Estado realizar a gestão e manutenção do Parque Gabriel Chucre, de propriedade do Município de Carapicuíba.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar todas as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 2019

JOÃO DORIA


Publicado em: 05/06/2019
Atualizado em: 05/06/2019 09:33

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