Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em comodato, da Empresa Mahle Metal Leve S/A, o imóvel situado à Rua Angelo Herrero, nº 89, Santo Amaro, Município de São Paulo, com a superfície aproximada de 620,00m² (seiscentos e vinte metros quadrados), sobre o qual se encontra edificado um prédio com área construída de 518,19m² (quinhentos e dezoito metros quadrados e dezenove decímetros quadrados) com as medidas, características e confrontações constantes da matrícula nº 222.479, do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital.
Parágrafo único - O imóvel destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para sede do 22º BPM/M da Polícia Militar.
Artigo 2º - A cessão em comodato será sem ônus para o Estado.
Artigo 3º - A cessão em comodato, de que trata este decreto, deverá ser efetivada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do qual constarão as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 2001
GERALDO ALCKMIN