GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.789, de 11 de julho de 2023

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal em Diversos Órgãos da Administração Publica, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.555, de 20 de julho de 2022, e na Lei nº 17.614, de 26 de dezembro de 2022, em conformidade com o Decreto 67.435, de 1º de janeiro de 2023, e o Decreto 67.483, de 10 de fevereiro de 2023, Decreto 67.559, de 09 de março de 2023, Decreto 67.662, de 28 de abril de 2023, Decreto 67.617, de 29 de março de 2023

Decreta :

Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 1.190.010,00 (um milhão, cento e noventa mil, dez reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 67.447, de 13 de janeiro de 2023, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

(TABELAS PUBLICADAS)


Publicado em: 12/07/2023
Atualizado em: 12/07/2023 11:28

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