GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.607, de 15 de junho de 2024 |
Altera a denominação da futura Estação da linha 6 - Laranja, da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, de Estação Vila Cardoso para Estação Maristela. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - A futura Estação Vila Cardoso da Linha 6 - Laranja, da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, passa a denominar-se Estação Maristela. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 18/6/2024 |
Atualizado em: 18/06/2024 12:30 |
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