GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.607, de 15 de junho de 2024

Altera a denominação da futura Estação da linha 6 - Laranja, da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, de Estação Vila Cardoso para Estação Maristela.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A futura Estação Vila Cardoso da Linha 6 - Laranja, da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, passa a denominar-se Estação Maristela.

Artigo 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 18/6/2024
Atualizado em: 18/06/2024 12:30

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