GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.433, de 25 de maio de 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Bragança Paulista, do imóvel que especifica


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Municipio de Bragança Paulista, de um imóvel composto de terreno e benfeitorias, localizado na Rua 13 de Maio, nº 340, Bairro Taboão, no Município de Bragança Paulista, cadastrado no SGI sob o nº 22506, conforme identificado nos autos do expediente GDOC-16847-1037021/12-PGE (CC-33.150/13).

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á a abrigar os alunos da Escola Municipal Professor Fernando da Silva Leme.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 59.064, de 11 de abril de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2018

MÁRCIO FRANÇA


Publicado em: 26/05/2018
Atualizado em: 28/05/2018 08:43

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