GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.445, de 16 de junho de 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS TEBE S.A., imóveis necessários à execução das obras e serviços de duplicação do km 214+000 ao km 218+020 e de implantação de dispositivos de acesso e retorno no km 214+347 e no km 216+000 da SP-351, Rodovia Comendador Pedro Monteleone, Município e Comarca de Catanduva, e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e no Decreto estadual nº 41.841, de 6 de junho de 1997,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS TEBE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-03.351.214-0-D02/001, DE-03.351.214-1-D02/001, DE-03.351.214-2-D02/001, DE-03.351.215-8-D02/001, DE-03.351.216-4-D02/001 e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-8.272/2009-ST, necessários à execução das obras e serviços de duplicação do km 214+000 ao km 218+020 e de implantação de dispositivos de acesso e retorno no km 214+347 e no km 216+000 da SP-351, Rodovia Comendador Pedro Monteleone, Município e Comarca de Catanduva, com uma área total de 12.297,46m² (doze mil, duzentos e noventa e sete metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis esses que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta DE-03.351.214-1-D02/001, situa-se no Município e Comarca de Catanduva, e consta pertencer a Metistófeles Magoga e/ou Outros, ao lado direito da Rodovia Comendador Pedro Monteleone, SP-351, entre o km 214+111,8 e o km 214+170,4, pista oeste, que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "01" na altura do km 214+170,4m junto à cerca de divisa do Departamento de Estradas de Rodagem - DER com a Rodovia Vicente Sanches e a propriedade de Metistófeles Magoga e/ou Outros, de coordenadas N=663.215,9557 e E=708.738,2312; daí segue em linha reta no azimute 357º32'04" e distância de 81,72m até o ponto "02" de coordenadas N=663.297,6499 e E=708.734,7137; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 162º33'53" e distância de 10,88m até o ponto "03" de coordenadas N=663.287,2666 e E=708.737,9746; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 135º24'53" e distância de 12,39m até o ponto "04" de coordenadas N=663.278,4435 e E=708.746,6709; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 112º32'15"e distância de 19,90m até o ponto "05" de coordenadas N=663.270,8142 e E=708.765,0557; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 131º25'20" e distância de 15,83m até o ponto "06" de coordenadas N=663.260,3399 e E=708.776,9271; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 153º11'54" e distância de 14,84m até o ponto "07" de coordenadas N=663.247,0972 e E=708.783,6169; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 130º43'56" e distância de 10,39m até o ponto "08" de coordenadas N=663.240,3176 e E=708.791,4900; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 245º25'10" e distância de 58,57m e segue pela cerca da divisa da Rodovia Comendador Pedro Monteleone, SP-351, até o ponto "01" de coordenadas N=663.215,9557 e E=708.738,2312, na altura do km 214+170,4m, ponto inicial e final dessa descrição perimétrica, tendo confrontado desde o ponto "01" até o ponto "02" com a Rodovia Vicente Sanches, do ponto "02" ao ponto "08" com área remanescente de propriedade de Metistófeles Magoga e/ou Outros e do ponto "08" ao ponto "01" com a Rodovia Comendador Pedro Monteleone, SP 351, perfazendo uma área total de 2.177,71m² (dois mil, cento e setenta e sete metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta DE-03.351.214-2-D02/001, situa-se no Município e Comarca de Catanduva, e consta pertencer a Rubens Piva e/ou Outros ao lado direito da Rodovia Comendador Pedro Monteleone, SP-351, entre o km 214+203,5 e o km 214+276,1, pista oeste, que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "01" na altura do km 214+203,5m junto à cerca de divisa do Departamento de Estradas de Rodagem - DER e a propriedade de Rubens Piva e/ou Outros, de coordenadas N=663.202,4808 e E=708.707,0759; daí segue em linha reta no azimute 243º00'01" e distância de 19,25m até o ponto "02" de coordenadas N=663.193,7435 e E=708.689,9277; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 245º43'16" e distância de 53,37m até o ponto "03" de coordenadas N=663.171,8003 e E=708.641,2811; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 56º 41' 33"e distância de 37,93m até o ponto "04" de coordenadas N=663.192,6329 e E=708.672,9763; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 57º28'01" e distância de 32,72m até o ponto "05" de coordenadas N=663.210,2290 e E=708.700,5616; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 27º01'21" e distância de 22,57m até o ponto "06" de coordenadas N=663.230,3321 e E=708.710,8145; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 90º43'55" e distância de 1,25m até o ponto "07" de coordenadas N=663.230,4831 e E=708.712,0466; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 173º00'47" e distância de 11,35m até o ponto "08" de coordenadas N=663.219,0482 e E=708.713,4480; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 192º48'44" e distância de 12,07m até o ponto "09" de coordenadas N=663.207,2808 e E=708.710,7718; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 217º35'44" e distância de 6,06m e segue pela cerca da divisa da Rodovia Comendador Pedro Monteleone, SP-351, até o ponto "01" de coordenadas N=663.202,4808 e E=708.707,0759, na altura do km 214+203,5m, ponto inicial e final dessa descrição perimétrica, tendo confrontado desde o ponto "01" até o ponto "03" com a Rodovia Comendador Pedro Monteleone, SP-351, do ponto "03" até o ponto "07" área remanescente de propriedade de Rubens Piva e/ou Outros, e do ponto "07" até o ponto "01" com a Rodovia Vicente Sanches, perfazendo uma área total de 573,02m² (quinhentos e setenta e três metros quadrados e dois decímetros quadrados);

III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta DE-03.351.214-0-D02/001, situa-se no Município e Comarca de Catanduva, e consta pertencer à Riohei Hamada e/ou Outros, ao lado esquerdo da Rodovia Comendador Pedro Monteleone, SP-351, entre o km 214+081 e o km 214+143,91, pista leste, que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "01" na altura do km 214+081m junto à cerca de divisa do Departamento de Estradas de Rodagem - DER e a propriedade de Riohei Hamada e/ou Outros, de coordenadas N=663.183,3212 e E=708.851,9168; daí segue em linha reta no azimute 203º09'50" e distância de 17,05m até o ponto "02" de coordenadas N=663.167,6487 e E=708.845,2112; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 179º04'46" e distância de 21,52m até o ponto "03" de coordenadas N=663.146,1315 e E=708.845,5570; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 180º08'29" e distância de 11,18m até o ponto "04" de coordenadas N=663.134,9515 e E=708.845,5294; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 200º04'17" e distância de 13,69m até o ponto "05" de coordenadas N=663.122,0949 e E=708.840,8318; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 172º37'15" e distância de 9,51m até o ponto "06" de coordenadas N=663.112,6608 e E=708.842,0536; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 151º55'44" e distância de 3,90m até o ponto "07" de coordenadas N=663.109,2214 e E=708.843,8878; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 135º22'02" e distância de 6,99m até o ponto "08" de coordenadas N=663.104,2507 e E=708.848,7952; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 225º22'02" e distância de 5,00m até o ponto "09" de coordenadas N=663.100,6849 e E=708.845,1834; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 309º20'27" e distância de 54,50m até o ponto "10" de coordenadas N=663.135,2341 e E=708.803,0337; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 326º16'09" e distância de 5,07m até o ponto "11" de coordenadas N=663.139,4520 e E=708.800,2175; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 337º18'36" e distância de 5,10m até o ponto "12" de coordenadas N=663.144,1573 e E=708.798,2502; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 344º19'40" e distância de 8,00m até o ponto "13" de coordenadas N=663.151,8599 e E=708.796,0891; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 346º20'13" e distância de 5,00m até o ponto "14" de coordenadas N=663.156,7184 e E=708.794,9080; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 64º59'03" e distância de 62,91m e segue pela Rodovia Comendador Pedro Monteleone, SP-351, até o ponto "01" de coordenadas N=663.180,6522 e E=708.851,9168, ponto inicial e final dessa descrição perimétrica, tendo confrontado desde o ponto "01" até o ponto "09" com a área remanescente de propriedade de Riohei Hamada e/ou Outros, do ponto "09" até o ponto "14" confrontando com a Rua Olímpia e do ponto "14" até o ponto "01" confrontando com a Rodovia Comendador Pedro Monteleone, SP-351, perfazendo uma área total de 2.323,31m² (dois mil, trezentos e vinte e três metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);

IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta DE-03.351.215-8-D02/001, situa-se no Município e Comarca de Catanduva, e consta pertencer a Marcelo Antônio Massayuki Makishima e/ou Outros, ao lado direito da Rodovia Comendador Pedro Monteleone, SP-351, entre o km 215+824,30 e o km 216+127,62, pista oeste, que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "01" na altura do km 215+824,30m junto à cerca de divisa do Departamento de Estradas de Rodagem - DER e a propriedade de Marcelo Antônio Massayuki Makishima e/ou Outros, de coordenadas N=662.619,2855 e E=707.469,2979; daí segue em linha reta no azimute 245º28'40" e distância de 303,32m até o ponto "02" de coordenadas N=662.493,3952 e E=707.193,3402; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 321º05'55" e distância de 14,73m até o ponto "03" de coordenadas N=662.504,8610 e E=707.184,0880; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 62º55'05" e distância de 20,63m até o ponto "04" de coordenadas N=662.514,2513 e E=707.202,4525; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 335º 03' 16"e distância de 2,12m até o ponto "05" de coordenadas N=662.516,1725 e E=707.201,5588; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 65º26'31" e distância de 234,41m até o ponto "06" de coordenadas N=662.613,5976 e E=707.414,7665; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 155º32'18" e distância de 9,10m até o ponto "07" de coordenadas N=662.605,3179 e E=707.418,5331; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 69º 26' 53" e distância de 52,12m até o ponto "08" de coordenadas N=662.623,6148 e E=707.467,3351; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 155º36'41" e distância de 4,75m e segue pela área remanescente de propriedade de Marcelo Antônio Massayuki Makishima e/ou Outros, até o ponto "01" de coordenadas N=662.619,2855 e E=707.469,2979, ponto inicial e final dessa descrição perimétrica, tendo confrontado desde o ponto "01" até o ponto "02" com a Rodovia Comendador Pedro Monteleone, SP-351, do ponto "02" até o ponto "03" confrontando com a Avenida Otávio Adami e do ponto "02" até o ponto "01" confrontando com a área remanescente de propriedade de Marcelo Antônio Massayuki Makishima e/ou Outros, perfazendo uma área total de 4.693,27 m² (quatro mil, seiscentos e noventa e três metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);

V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta DE-03.351.216-4-D02/001, situa-se no Município e Comarca de Catanduva, e consta pertencer a Izidoro Gavioli Netto, Inah Viana de Campos Gavioli, Delfina Gavioli, Rachel Gavioli e/ou Outros, localizada ao lado esquerdo da Rodovia Comendador Pedro Monteleone, SP-351, entre o km 216+400,57 e o km 216+643,56, pista leste, que assim é descrita e confrontada: inicia-se no ponto "01" na altura do km 216+643,56 junto à cerca de divisa do Departamento de Estradas de Rodagem - DER e a propriedade de Izidoro Gavioli Netto e/ou Outros, de coordenadas N=662.334,0626 e E=706.965,5878; daí segue em linha reta no azimute 155º45'06" e distância de 14,96m até o ponto "02" de coordenadas N=662.320,4265 e E=706.971,7299; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 245º19'24" e distância de 97,16m até o ponto "03" de coordenadas N=662.279,8604 e E=706.833,4382; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 335º23'44" e distância de 6,61m até o ponto "04" de coordenadas N=662.285,8725 e E=708.880,6851; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 247º30'46"e distância de 44,76m até o ponto "05" de coordenadas N=662.268,7543 e E=706.839,3320; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 244º09'44" e distância de 42,25m até o ponto "06" de coordenadas N=662.250,3411 e E=706.801,3062; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 248º32'12" e distância de 59,40m até o ponto "07" de coordenadas N=662.228,6067 e E=706.746,0261; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 341º38'45" e distância de 5,00m até o ponto "08" de coordenadas N=662.233,3542 e E=706.744,4511; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 65º30'54" e distância de 242,99m e segue pela Rodovia Comendador Pedro Monteleone, SP-351, até o ponto "01" de coordenadas N=662.334,0626 e E=706.965,5878, ponto inicial e final dessa descrição perimétrica, tendo confrontado desde o ponto "01" até o ponto "08" com a área remanescente de propriedade de Izidoro Gavioli Netto e/ou Outros, confrontando com a Rodovia Comendador Pedro Monteleone, SP-351, do ponto "08" até o ponto "01", perfazendo uma área total de 2.530,15m² (dois mil, quinhentos e trinta metros quadrados e quinze decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS TEBE S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS TEBE S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 2009

JOSÉ SERRA


Publicado em: 17/06/2009
Atualizado em: 19/06/2009 11:00

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