GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.020, de 14 de junho de 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., imóveis necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 7 – retorno) do Km 564+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Bento de Abreu, Comarca de Valparaíso, no trecho que especifica e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313, de 8 de agosto de 2008 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código DE-SPD564300-564.565-619-D02/001, e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-20.325/16, necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 7 – retorno) do Km 564+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Bento de Abreu, Comarca de Valparaíso, com área total de 1.199,05m² (um mil, cento e noventa e nove metros quadrados e cinco decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área “A” - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD564300-564.565-619-D02/001, situa-se no Km 564+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Bento de Abreu, Comarca de Valparaíso, que consta pertencer à Benalcool Açúcar e Álcool S.A., Jotapar Participações Ltda., Terras da Ponte Alta S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas, N=7.654.846,78, E=525.529,90, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 237°49'14,85" e distância de 22,18m; segmento B-C em linha reta com azimute 239°35'10,55" e distância de 10,07m; segmento C-D em linha reta com azimute 243°0'52,39" e distância de 5,77m; segmento D-E em linha reta com azimute 248°10'23,65" e distância de 5,82m; segmento E-F em linha reta com azimute 254°31'10,00" e distância de 7,49m; segmento F-G em linha reta com azimute 259°33'7,42" e distância de 9,43m; segmento G-H em linha reta com azimute 262°31'29,22" e distância de 5,94m; segmento H-I em linha reta com azimute 271°38'57,86" e distância de 5,95m; segmento I-J em linha reta com azimute 274°18'41,87" e distância de 35,79m; segmento J-K em linha reta com azimute 275°44'40,00" e distância de 10,71m; segmento K-L em linha reta com azimute 282°23'21,60" e distância de 2,85m; segmento L-M em linha reta com azimute 288°48'22,83" e distância de 4,59m; segmento M-N em linha reta com azimute 299°45'16,66" e distância de 3,86m; segmento N-O em linha reta com azimute 84°41'34,99" e distância de 11,44m; segmento O-P em linha reta com azimute 88°33'46,51" e distância de 19,63m; segmento P-Q em linha reta com azimute 94°58'31,78" e distância de 20,34m; segmento Q-R em linha reta com azimute 101°12'49,15" e distância de 19,09m; segmento R-A em linha reta com azimute 67°22'10,62" e distância de 57,59m, perfazendo uma área total de 619,27m² (seiscentos e dezenove metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);

II - área “B” - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD564300-564.565-619-D02/001, situa-se no Km 564+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Bento de Abreu, Comarca de Valparaíso, que consta pertencer à Monte Gabbia Administração e Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado “A” de coordenadas, N=7.654.968,98, E=525.661,16, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 280°59'38,48" e distância de 21,24m; segmento B-C em linha reta com azimute 280°52'34,62" e distância de 65,90m; segmento C-D em linha reta com azimute 281°2'2,85" e distância de 28,63m; segmento D-E em linha reta com azimute 91°51'58,03" e distância de 21,48m; segmento E-F em linha reta com azimute 97°13'57,67" e distância de 25,12m; segmento F-G em linha reta com azimute 94°30'7,23" e distância de 21,74m; segmento G-H em linha reta com azimute 94°50'49,53" e distância de 8,37m; segmento H-I em linha reta com azimute 97°13'38,66" e distância de 5,05m; segmento I-J em linha reta com azimute 103°2'45,85" e distância de 6,05m; segmento J-K em linha reta com azimute 108°54'54,92" e distância de 6,03m; segmento K-L em linha reta com azimute 114°26'32,95" e distância de 4,64m; segmento L-M em linha reta com azimute 118°53'19,80" e distância de 12,83m; segmento M-A em linha reta com azimute 124°48'19,73" e distância de 6,33m, perfazendo uma área total de 579,78m² (quinhentos e setenta e nove metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2016

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 15/06/2016
Atualizado em: 15/06/2016 16:13

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