GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.841, de 4 de março de 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, da Sociedade Amigos da Colina das Flores – Cidade Jardim, o imóvel localizado na Rua Professor Alcebíades Delamare, n° 93, Bairro Cidade Jardim, no Município de São Paulo, com área total de 543,88m² (quinhentos e quarenta e três metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), objeto da Matrícula nº 16.177 do 18º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SG-110.688/2020.

Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação e funcionamento de unidade da Polícia Militar.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 05/03/2020
Atualizado em: 05/03/2020 11:09

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