GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.841, de 4 de março de 2020 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, da Sociedade Amigos da Colina das Flores – Cidade Jardim, o imóvel localizado na Rua Professor Alcebíades Delamare, n° 93, Bairro Cidade Jardim, no Município de São Paulo, com área total de 543,88m² (quinhentos e quarenta e três metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), objeto da Matrícula nº 16.177 do 18º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SG-110.688/2020. Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação e funcionamento de unidade da Polícia Militar. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 2020 JOÃO DORIA |
Publicado em: 05/03/2020 |
Atualizado em: 05/03/2020 11:09 |
64.841.docx |