GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.017, de 13 de fevereiro de 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Arandu, o imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Arandu, um imóvel sem benfeitorias, localizado na Rua José Ferezin, nº 850, Bairro Bela Vista, Setor 01, naquele município, com área de 1.053,00m² (um mil e cinqüenta e três metros quadrados), matriculado sob o nº 65.642 no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Avaré, objeto da Lei municipal nº 1.802, de 16 de abril de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-1.185/08-SSP/SP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Polícia Civil do Estado, para abrigar a Delegacia de Polícia local.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 2009

JOSÉ SERRA


Publicado em: 14/02/2009
Atualizado em: 16/02/2009 10:08

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