GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.340, de 21 de dezembro de 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., imóveis necessários às obras da Marginal do Km 336+500m ao Km 348+000m – Leste e Oeste da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Bauru, no trecho que especifica e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313, de 8 de agosto de 2008,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Viarondon Concessionária de Rodovia S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos DE-SPM000300-337.338-419-D02/069, da Marginal Leste e Oeste e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-22.047/2016, necessários às obras da Marginal do Km 336+500m ao Km 348+000m – Leste e Oeste da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Bauru, com área total de 7.672,46m² (sete mil, seiscentos e setenta e dois metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área A “Leste” - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-337.338-419-D02/069, situa-se no Km 338+100m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer à Cepar Participações S.A. e/ou outros, sendo constituída pela descrição a seguir: segmento 1-2 em linha reta com azimute 238°34’33,80” e distância de 2,74m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 337°48’46,40” e distância de 36,77m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 343° 17’ 21,68” e distância de 27,66m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 78° 27’ 56,56” e distância de 8,36m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 165° 11’ 29,81” e distância de 12,57m; segmento 6-1 em linha reta com azimute 165° 16’ 49,12” e distância de 50,29m, perfazendo uma área de 397,80m² (trezentos e noventa e sete metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);

II - área B “Leste” - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-337.338-419-D02/069, situa-se no Km 338+200m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer à Wanda Pontim Tobias e/ou outros, sendo constituída pela descrição a seguir: segmento 1-2 em linha reta com azimute 258°27’56,56”e distância de 8,36m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 343°17’21,68”e distância de 7,65m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 0°09’24,58” e distância de 5,96m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 345°02’08,57” e distância de 29,76m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 336°30’10,26” e distância de 55,67m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 70°37’04,05” e distância de 15,56m; segmento 7-1 em linha reta com azimute 165°10’07,46” e distância de 99,90m, perfazendo uma área de 955,29m² (novecentos e cinquenta e cinco metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);

III - área C “Leste” - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-337.338-419-D02/069, situa-se no Km 338+300m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer à Cayowaá Negócios Imobiliários Eireli e/ou outros, sendo constituída pela descrição a seguir: segmento 1-2 em linha reta com azimute 250°37’04,05” e distância de 15,56m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 338°58’29,81” e distância de 22,42m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 344°17’27,59” e distância de 49,15m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 340°00’38,40” e distância de 35,83m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 345°12’57,35”e distância de 29,33m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 37°36’49,31” e distância de 7,15m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 148°11’50,54” e distância de 55,70m; segmento 8-1 em linha reta com azimute 165°11’50,54” e distância de 86,30m, perfazendo uma área de 2.283,29m² (dois mil, duzentos e oitenta e três metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);

IV - área D “Leste” - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-337.338-419-D02/069, situa-se no Km 338+400m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer à Comercial Relú Ltda. e/ou outros, sendo constituída pela descrição a seguir: segmento 1-2 em linha reta com azimute 328°11’50,54” e distância de 55,70m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 217°36’49,31” e distância de 7,15m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 345°12’57,35” e distância de 116,84m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 350°05’45,77” e distância de 7,54m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 74°32’38,45” e distância de 21,29m; segmento 6-1 em linha reta com azimute 165°12’21,13” e distância de 173,50m, perfazendo uma área de 3.079,55m² (três mil e setenta e nove metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados);

V - área E “Leste” - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-337.338-419-D02/069, situa-se no Km 338+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer a Alcides Trentini, Maria Therezinha Barbante Trentini e/ou outros, sendo constituída pela descrição a seguir: segmento 1-2 em linha reta com azimute 254°32’38,45” e distância de 21,29m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 350°05’45,77” e distância de 47,42m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 355°27’28,58” e distância de 2,84m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 74°30’58,74” e distância de 16,72m; segmento 5-1 em linha reta com azimute 165°10’40,51” e distância de 50,00m, perfazendo uma área de 956,53m² (novecentos e cinquenta e seis metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2016

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 22/12/2016
Atualizado em: 22/12/2016 15:18

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