GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.596, de 22 de março de 2023

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo-FAPESP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital.


TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.555, de 20 de julho de 2022, e na Lei nº 17.614, de 26 de dezembro de 2022, em conformidade com o Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023 e o Decreto nº 67.466, de 1º de fevereiro de 2023

Decreta:

Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 2.116.169.352,00 (Dois bilhões, cento e dezesseis milhões, cento e sessenta e nove mil, trezentos e cinquenta e dois reais), suplementar ao orçamento da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo-FAPESP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 67.447, de 13 de janeiro de 2023, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

(TABELAS PUBLICADAS)


Publicado em: 23/03/2023
Atualizado em: 23/03/2023 12:19

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