GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.047, de 6 de julho de 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo diamante no km 161+250m da Rodovia Otávio Pacheco de Almeida Prado, SP-255, no Município e Comarca de Jaú, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas nas plantas cadastrais de código nºs DE-SPD161255-161.162-029-D02/001, DE-SPD161255-161.162-029-D02/002, DE-SPD161255-161.162-029-D02/003, DE-SPD161255-161.162-029-D02/004 e DE-SPD161255-161.162-029-D02/005 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP nº 34.070/2019, necessárias à implantação de dispositivo diamante no km 161+250m da Rodovia Otávio Pacheco de Almeida Prado, SP-255, no Município e Comarca de Jaú, as quais totalizam 49.887,18m² (quarenta e nove mil, oitocentos e oitenta e sete metros quadrados e dezoito decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer aos proprietário, a saber:

I - área 1 - conforme planta nº DE-SPD161255-161.162-029-D02/001, a área, que consta pertencer à Rosana Camargo de Arruda Botelho, Fernando de Arruda Botelho e/ou outros, situa-se entre o km 161+187,77m e o km 161+216,81m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7524321.3878 e E=750230.7611, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 122°11'01" e distância de 006,05m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 218°50'26" e distância de 037,07m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 275°52'18" e distância de 001,47m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 030°13'53" e distância de 026,08m; segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 034°28'08" e distância de 011,42m, perfazendo uma área de 147,12m²(cento e quarenta e sete metros quadrados e doze decímetros quadrados);

II - área 2 - conforme planta nº DE-SPD161255-161.162-029-D02/002, a área, que consta pertencer à Regina do Amaral Almeida Pacheco e/ou outros, situa-se entre o km 161+250,27m e o km 161+498,67m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7524253.6292 e E=750196.0376, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 038°50'26" e distância de 076,36m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 122°11'01" e distância de 006,23m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 213°30'08" e distância de 020,31m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 202°51'55" e distância de 016,18m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 182°03'32" e distância de 013,43m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 160°42'40" e distância de 015,52m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 137°59'42" e distância de 011,52m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 127°31'44" e distância de 050,18m; segmento 9 -10 - em linha reta com azimute 132°29'07" e distância de 014,26m; segmento 10 -11 - em linha reta com azimute 145°40'38" e distância de 014,00m; segmento 11 -12 - em linha reta com azimute 161°22'28" e distância de 021,57m; segmento 12 -13 - em linha reta com azimute 143°12'41" e distância de 013,35m; segmento 13 -14 - em linha reta com azimute 124°37'01" e distância de 013,32m; segmento 14 -15 - em linha reta com azimute 124°29'26" e distância de 011,37m; segmento 15 -16 - em linha reta com azimute 138°22'57" e distância de 010,99m; segmento 16 -17 - em linha reta com azimute 160°10'58" e distância de 015,48m; segmento 17 -18 - em linha reta com azimute 180°49'22" e distância de 015,27m; segmento 18 -19 - em linha reta com azimute 202°29'58" e distância de 013,68m; segmento 19 -20 - em linha reta com azimute 219°35'18" e distância de 025,02m; segmento 20 -21 - em linha reta com azimute 189°55'08" e distância de 015,25m; segmento 21 -22 - em linha reta com azimute 178°58'15" e distância de 021,23m; segmento 22 -23 - em linha reta com azimute 189°32'38" e distância de 021,95m; segmento 23 -24 - em linha reta com azimute 199°38'44" e distância de 020,51m; segmento 24 -25 - em linha reta com azimute 208°48'26" e distância de 017,79m; segmento 25 -26 - em linha reta com azimute 222°10'56" e distância de 005,99m; segmento 26 -27 - em linha reta com azimute 292°13'38" e distância de 079,95m; segmento 27 - 1 - em linha reta com azimute 352°19'11" e distância de 248,40m, perfazendo uma área de 27.358,28m² (vinte e sete mil, trezentos e cinquenta e oito metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);

III - área 3 - conforme planta nº DE-SPD161255-161.162-029-D02/003, a área, que consta pertencer à Amaral Gestora de Ativos Ltda. e/ou outros, situa-se entre o km 161+498,67m e o km 161+864,88m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7524007.4574 e E=750229.2346, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 112°13'38" e distância de 079,95m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 222°10'56" e distância de 011,80m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 236°48'32" e distância de 015,82m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 246°36'19" e distância de 018,58m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 263°31'28" e distância de 020,54m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 172°59'25" e distância de 196,69m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 175°01'53" e distância de 110,77m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 352°18'52" e distância de 304,88m; segmento 9 - 1 - em linha reta com azimute 352°18'47" e distância de 061,33m, perfazendo uma área de 3.966,32m² (três mil, novecentos e sessenta e seis metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);

IV - área 4 - conforme planta nº DE-SPD161255-161.162-029-D02/004, a área, que consta pertencer à Rosana Camargo de Arruda Botelho, Fernando de Arruda Botelho e/ou outros, situa-se entre o km 161+358,98m e o km 161+409,94m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7524128.1047 e E=750078.7347, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 215°33'08" e distância de 069,95m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 024°25'09" e distância de 016,95m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 015°04'11" e distância de 015,39m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 036°53'46" e distância de 015,78m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 057°54'25" e distância de 014,05m; segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 051°45'36" e distância de 010,55m, perfazendo uma área de 334,78m² (trezentos e trinta e quatro metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);

V - área 5 - conforme planta nº DE-SPD161255-161.162-029-D02/005, a área, que consta pertencer à Amaral Gestora de Ativos Ltda. e/ou outros, situa-se entre o km 161+312,20m e o km 161+558,85m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7524185.5510 e E=750154.6470, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 172°18'55" e distância de 246,65m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 263°46'56" e distância de 008,94m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 266°51'53" e distância de 014,68m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 281°26'23" e distância de 017,15m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 294°51'19" e distância de 014,71m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 305°33'50" e distância de 010,75m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 315°35'14" e distância de 015,65m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 322°45'39" e distância de 013,84m; segmento 9 -10 - em linha reta com azimute 329°42'55" e distância de 016,97m; segmento 10 -11 - em linha reta com azimute 336°47'34" e distância de 015,68m; segmento 11 -12 - em linha reta com azimute 342°39'16" e distância de 011,18m; segmento 12 -13 - em linha reta com azimute 346°59'16" e distância de 015,02m; segmento 13 -14 - em linha reta com azimute 322°47'02" e distância de 017,34m; segmento 14 -15 - em linha reta com azimute 260°08'09" e distância de 026,51m; segmento 15 -16 - em linha reta com azimute 306°04'51" e distância de 005,52m; segmento 16 -17 - em linha reta com azimute 035°36'48" e distância de 170,20m; segmento 17 -18 - em linha reta com azimute 065°57'21" e distância de 005,20m; segmento 18 - 1 - em linha reta com azimute 083°54'13" e distância de 007,49m, perfazendo uma área de 18.080,68m² (dezoito mil e oitenta metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados).

Parágrafo único A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas neste artigo e não abrange imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público.

Artigo 2° - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 07/07/2020
Atualizado em: 13/07/2020 16:54

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