Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São João do Pau D'Alho, do imóvel localizado na Avenida Governador Carvalho Pinto, nº 464, naquele município, com as características constantes do Protocolo SE-2669/0001/05 (PB-25.086/05).
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação do Centro Cultural e Educacional do Município.
Artigo 2º - A permissão de uso a que se refere este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2005
GERALDO ALCKMIN