GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.417, de 12 de março de 2025

Declara de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, os imóveis necessários à implantação de Programa Habitacional e de Desenvolvimento Urbano, no Município de São Paulo, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no artigo 1° e no inciso V do artigo 2° da Lei federal n° 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Artigo 1° -Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via judicial, os imóveis identificados na planta cadastral e descritos no memorial, ambos constantes dos autos do Processo n° 387.00000089/2025-56, necessários à implantação de Programa Habitacional e de Desenvolvimento Urbano para famílias de baixa renda, imóveis esses situados na Rua Vinte e Um de Abril, n°s 564, 572 e 592, no Distrito do Brás, Subprefeitura da Mooca, no Município e Comarca de São Paulo, que correspondem aos contribuintes n°s 027.003.0182-1, 027.003.0185-4 e 027.003.0186-2 e têm linha de divisa que, partindo do ponto 1, situado no alinhamento da Rua Vinte e Um de Abril, segue confrontando com a referida rua por 44,28m até o ponto 2; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com a via de acesso por 40,39m até o ponto 3; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o imóvel de contribuinte n° 027.003.0184-6 por 14,77m até o ponto 4; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o imóvel de contribuinte n° 027.003.0142-0 por 9,93m até o ponto 5; desse ponto, deflete à esquerda e segue confrontando com os imóveis de contribuintes n°s 027.003.0142-0 e 027.003.0143-9 por 17,08m até o ponto 6; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o imóvel de contribuintes n°s 027.003.0179-1, 027.003.0180-3 e 027.003.0181-1 por 6,47m até o ponto 7; desse ponto, deflete à esquerda e segue confrontando com os imóveis de contribuintes n°s 027.003.0179-1, 027.003.0180-3, 027.003.0181-1 e 027.003.0145-5 por 11,70m até o ponto 8; e, desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o imóvel de contribuinte n° 027.003.0006-8 por 31,53m até o ponto 1, início dessa descrição, encerrando a área de 1.580,00m² (um mil quinhentos e oitenta metros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 5° da Lei federal n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com o artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 13/03/2025
Atualizado em: 13/03/2025 10:23

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