GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.685, de 3 de maio de 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo do tipo diamante no km 425+25m da Rodovia Miguel Jubran, SP-333, nos Municípios de Tarumã e Florínea, e dá providências correlatas.


TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.249, de 4 de novembro de 2016 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais DE-SPD425333-425.426-528-D03/001, DE-SPD425333-425.426-528- D03/002 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2022/00425, necessárias à implantação de dispositivo do tipo diamante no km 425+250m da Rodovia Miguel Jubran, SP-333, nos Municípios de Tarumã e Florínea, Comarca de Assis, as quais totalizam 39.703,49m² (trinta e nove mil setecentos e três metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I – área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD425333-425.426-528-D03/001, a área, que consta pertencer à Holding Lorena Ltda. e/ou outros, situa-se entre as estacas 21.267+13,12 e 21.275+0,87, do lado direito da Rodovia SP-333, no sentido de Tarumã a Florínea, no Município de Tarumã, Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.483.358,5264 e E=541.543,6019, distante 43,50 do eixo da pista, na perpendicular da estaca 21.267+13,12, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, com os seguintes azimutes e distâncias: 228°26'47" e 24,54m até o ponto 2, de coordenadas N=7.483.342,2514 e E=541.525,2409; 227°09'51" e 62,10m até o ponto 3, de coordenadas N=7.483.300,0302 e E=541.479,7035; 226°49'25" e 24,07m até o ponto 4, de coordenadas N=7.483.283,5606 e E=541.462,1507; 225°08'46" e 22,80m até o ponto 5, de coordenadas N=7.483.267,4802 e E=541.445,9880; 216º18'46" e 30,86m até o ponto 6, de coordenadas N=7.483.242,6095 e E=541.427,7101; 231º38'39" e 4,90m até o ponto 7, de coordenadas N=7.483.239,5680 e E=541.423,8667, distante 24,90m do eixo da pista, na perpendicular da estaca 21.275+0,87; deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área pertencente à matrícula n° 20.538 do 1º CRI de Assis/SP, com os seguintes azimutes e distâncias: 290°34'24" e 106,80m até o ponto 8, de coordenadas N=7.483.277,0972 e E=541.323,8805; 5°55'27" e 8,75m até o ponto 9, de coordenadas N=7.483.285,7966 e E=541.324,7832; 15°16'53" e 12,76m até o ponto 10, de coordenadas N=7.483.298,1019 e E=541.328,1452; 23°25'58" e 9,86m até o ponto 11, de coordenadas N=7.483.307,1484 e E=541.332,0662; 31°18'06" e 12,91m até o ponto 12, de coordenadas N=7.483.318,1761 e E=541.338,7716; 39°47'11" e 12,26m até o ponto 13, de coordenadas N=7.483.327,5982 e E=541.346,6179; 50°18'24" e 15,42m até o ponto 14, de coordenadas N=7.483.337,4446 e E=541.358,4807; 63°35'55" e 17,15m até o ponto 15, de coordenadas N=7.483.345,0683 e E=541.373,8377; 75°08'00" e 15,53m até o ponto 16, de coordenadas N=7.483.349,0537 e E=541.388,8512; 85°42'21" e 14,89m até o ponto 17, de coordenadas N=7.483.350,1690 e E=541.403,7036; 93°43'11" e 21,36m até o ponto 18, de coordenadas N=7.483.348,7834 e E=541.425,0160; 82°37'31" e 12,25m até o ponto 19, de coordenadas N=7.483.350,3555 e E=541.437,1628; 64°47'32" e 8,97m até o ponto 20, de coordenadas N=7.483.354,1746 e E=541.445,2758; 55°06'23" e 12,47m até o ponto 21, de coordenadas N=7.483.361,3109 e E=541.455,5079; 63°50'17" e 7,43m até o ponto 22, de coordenadas N=7.483.364,5860 e E=541.462,1750; 47°55'16" e 5,41m até o ponto 23, de coordenadas N=7.483.368,2145 e E=541.466,1937; 29°45'19" e 4,97m até o ponto 24, de coordenadas N=7.483.372,5290 e E=541.468,6602; 15°17'26" e 6,08m até o ponto 25, de coordenadas N=7.483.378,3953 e E=541.470,2640; 96°03'11" e 23,00m até o ponto 26, de coordenadas N=7.483.375,9700 e E=541.493,1357; 179°39'26" e 7,04m até o ponto 27, de coordenadas N=7.483.368,9311 e E=541.493,1778; 155°05'55" e 6,12m até o ponto 28, de coordenadas N=7.483.363,3795 e E=541.495,7550; 118°53'08" e 9,84m até o ponto 29, de coordenadas N=7.483.358,6266 e E=541.504,3700; 111°31'18" e 10,06m até o ponto 30, de coordenadas N=7.483.354,9374 e E=541.513,7251; 94°22'12" e 13,52m até o ponto 31, de coordenadas N=7.483.353,9069 e E=541.527,2104; 84°40'54" e 2,79m até o ponto 32, de coordenadas N=7.483.354,1653 e E=541.529,9858; 113°22'50" e 1,78m até o ponto 33, de coordenadas N=7.483.353,4573 e E=541.531,6234; e 67°03'45" e 13,01m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo área de 14.850,61m² (quatorze mil oitocentos e cinquenta metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);

II – área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD425333-425.426-528-D03/001, a área, que consta pertencer a Marilda Fontalva Lima e/ou outros, situa-se entre as estacas 21.270+5,45 e 21.279+10,97, do lado esquerdo da Rodovia SP-333, no sentido de Florínea a Tarumã, no Município de Tarumã, Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.483.272,2400 e E=541.545,1900, distante 24,88m do eixo da pista, na perpendicular da estaca 21.270+5,45, segue em linha reta, confrontando com área pertencente às matrículas n°40.314 e n°43.997 do 1º CRI de Assis/SP, com azimute de 112°30'17" e distância de 137,37m até o ponto 2, de coordenadas N=7.483.219,6600 e E=541.672,1000; deste ponto, segue em linha reta, confrontando com a área pertencente à matrícula n° 58.806 do 1º CRI de Assis/SP, com azimute de 112°29'49" e distância de 15,41m até o ponto 3, de coordenadas N=7.483.213,7640 e E=541.686,3362; deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 237°38'01" e 6,97m até o ponto 4, de coordenadas N=7.483.210,0306 e E=541.680,4456; 253°59'46" e 28,41m até o ponto 5, de coordenadas N=7.483.202,1985 e E=541.653,1389; 262°46'48" e 24,60m até o ponto 6, de coordenadas N=7.483.199,1067 e E=541.628,7328; 281°31'08" e 39,62m até o ponto 7, de coordenadas N=7.483.207,0191 e E=541.589,9076; 243°13'31" e 10,54m até o ponto 8, de coordenadas N=7.483.202,2724 e E=541.580,5003; 227°40'33" e 15,78m até o ponto 9, de coordenadas N=7.483.191,6491 e E=541.568,8353; 213°59'27" e 9,03m até o ponto 10, de coordenadas N=7.483.184,1613 e E=541.563,7865; 197°10'06" e 40,41m até o ponto 11, de coordenadas N=7.483.145,5477 e E=541.551,8571; 217°08'13" e 27,83m até o ponto 12, de coordenadas N=7.483.123,3608 e E=541.535,0547; 230°54'42" e 28,89m até o ponto 13, de coordenadas N=7.483.105,1482 e E=541.512,6349; 260°39'05" e 28,45m até o ponto 14, de coordenadas N=7.483.100,5276 e E=541.484,5676; 273°44'34" e 29,91m até o ponto 15, de coordenadas N=7.483.102,4797 e E=541.454,7263; 307°10'51" e 24,35m até o ponto 16, de coordenadas N=7.483.117,1977 e E=541.435,3227; 318°20'02" e 53,27m até o ponto 17, de coordenadas N=7.483.156,9944 e E=541.399,9073, distante 24,92m do eixo da pista, na perpendicular da estaca 21.279+10,97; deste ponto, deflete à direita, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, com azimute de 51°34'36" e distância de 185,44m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 20.960,52m² (vinte mil novecentos e sessenta metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados).

III – área 3 - conforme a planta cadastral DE-SPD425333-425.426-528-D03/001, a área, que consta pertencer a Geraldo Nóbile Holzhausen, Tania Maria Pires Holzhausen, Cláudio Nobile Holzhausen, Maria Lúcia Alvez Holzhausen, Germano Holzhausen Neto, Marilda Fontalva Lima e/ou outros, situa-se entre as estacas 21.275+0,87 e 21.279,14,29, do lado direito da Rodovia SP-333, no sentido de Tarumã a Florínea, no Município de Florínea, Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.483.239,5680 e E=541.423,8667, distante 24,90m do eixo da pista, na perpendicular da estaca 21.275+0,87, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, com azimute de 231°38'55" e distância de 73,39m até o ponto 2, de coordenadas N=7.483.194,0289 e E=541.366,3102, distante 24,98m do eixo da pista, na perpendicular da estaca 21.279,14,29; deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área remanescente com os seguintes azimutes e distâncias: 333°11'10" e 4,54m até o ponto 3, de coordenadas N=7.483.198,0814 e E=541.364,2619; 316°49'52" e 3,24m até o ponto 4, de coordenadas N=7.483.200,4414 e E=541.362,0481; 320°08'12" e 16,89m até o ponto 5, de coordenadas N=7.483.213,4064 e E=541.351,2217; 323°18'52" e 11,66m até o ponto 6, de coordenadas N=7.483.222,7579 e E=541.344,2550; 323°31'50" e 12,91m até o ponto 7, de coordenadas N=7.483.233,1393 e E=541.336,5817; 326°52'07" e 8,64m até o ponto 8, de coordenadas N=7.483.240,3756 e E=541.331,8588; 334°00'53" e 6,43m até o ponto 9, de coordenadas N=7.483.246,1583 e E=541.329,0402; 337°58'20" e 6,09m até o ponto 10, de coordenadas N=7.483.251,8051 e E=541.326,7555; 343°34'49" e 6,65m até o ponto 11, de coordenadas N=7.483.258,1823 e E=541.324,8762; 348°06'46" e 4,13m até o ponto 12, de coordenadas N=7.483.262,2200 e E=541.324,0263; 353°56'11" e 4,65m até o ponto 13, de coordenadas N=7.483.266,8431 e E=541.323,5352; 359°51'13" e 6,76m até o ponto 14, de coordenadas N=7.483.273,6029 e E=541.323,5179; 5°55'27" e 3,51m até o ponto 15, de coordenadas N=7.483.277,0972 e E=541.323,8805; deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a área pertencente à matrícula n° 65.685 do 1º CRI de Assis/SP, com azimute de 110°34'24" e distância de 106,80m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 3.892,36m² (três mil oitocentos e noventa e dois metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a Entrevias Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem DER.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S/A.

Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 04/05/2023
Atualizado em: 04/05/2023 16:27

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