GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.415, de 28 de dezembro de 2022 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Cria Quadro Especial em Extinção, vinculado à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, e dá providências correlatas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Passam a integrar Quadro Especial em Extinção, vinculado à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, os empregados da extinta Fundação Parque Zoológico de São Paulo, listados no Anexo que faz parte integrante deste decreto, mantendo-se o regime jurídico a que estavam submetidos. § 1º - Ficam assegurados aos empregados relacionados no Anexo a que se refere o “caput” deste artigo os salários e demais benefícios validamente instituídos até a extinção da Fundação, observado o disposto no § 2º do artigo 1º do Decreto nº 65.901 , de 3 de agosto de 2021. § 2º - Os empregados integrantes do Quadro a que se refere o “caput” deste artigo poderão ser afastados para prestação de serviços junto a outros órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, observado, para tanto, o regramento que trata de afastamento de empregados e servidores públicos estaduais e respeitado, se o caso, o disposto no § 1º deste artigo. § 3º - Os empregos ocupados pelos integrantes do Quadro Especial a que se refere o "caput" deste artigo serão extintos nas respectivas vacâncias, cabendo ao órgão setorial de recursos humanos da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente providenciar a publicação do rol de empregos extintos, no qual constará o nome, o número do documento de identidade do último ocupante e o motivo da vacância. Artigo 2º - As obrigações relativas aos empregados integrantes do Quadro Especial em Extinção, previsto no artigo 1º deste decreto, inclusive aquelas de natureza trabalhista, onerarão dotações orçamentárias consignadas à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente. Artigo 3º - O Estado de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Estado, assumirá o polo processual ocupado pela Fundação Parque Zoológico de São Paulo nos processos judiciais em tramitação. Artigo 4º - As Secretarias de Orçamento e Gestão e da Fazenda e Planejamento providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários à efetiva transferência de dotações orçamentárias com vista ao cumprimento deste decreto. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2022. RODRIGO GARCIA ANEXO a que se refere o artigo 1° do Decreto nº 67.415, de 28 de dezembro de 2022
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Publicado em: 29/12/2022 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Atualizado em: 29/12/2022 16:45 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
67.415.docx | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||