GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.388, de 15 de março de 2024

Autoriza a outorga de uso, em favor da Universidade Estadual Júlio de Mesquita Filho - UNESP, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da Universidade Estadual Júlio de Mesquita Filho - UNESP, de parte do imóvel localizado na Rua José Antônio de Campos, n° 328, Centro, no Município de Registro, cadastrado no SGI sob o n° 15.618, parte essa com área de 591,00m² (quinhentos e noventa e um metros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital 017.00009304/2023-11.

Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Museu Dinâmico da Mata Atlântica.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata o artigo 1° deste decreto fica condicionada à realização das reformas, adequações e conservação das edificações existentes no imóvel, nos termos definidos no Processo Digital 017.00009304/2023-11.

Artigo 3° - A permissão de uso prevista neste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.

Artigo 4° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 18/03/2024
Atualizado em: 18/03/2024 12:02

68.388.docx68.388.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'