GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto estadual n° 53.313, de 8 de agosto de 2008 ,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD183300-618.619-619-D01/002 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-019.371/2015-SG, necessários às obras de melhoria do dispositivo no km 618+800m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Guaraçai, Comarca de Mirandópolis, com área total de 7.650,60m² (sete mil, seiscentos e cinquenta metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I – área 1, a área a ser desapropriada, conforme planta nº SPD618300-618.619-619--D01/002, localiza-se no km 618+800m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Guaraçaí, Comarca de Mirandópolis que consta pertencer a Marcus Vinicius França e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.678.216,515 e E= 478.974,017, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute 267°32’29,08” e distância de 31,021m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 311°15’28,15” e distância de 49,280m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 314°47’,51,60” e distância de 29,472m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 267°32’29,08” e distância de 31,021m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 94°55’01,57” e distância de 7,606m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 174°28”23,87” e distância de 7,869m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 123°°30’27,84” e distância de 21,767m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 157°58’31,56” e distância de 41,091m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 125°32’28,95” e distância de 22,665m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 104°51’06,88” e distância de 23,483m; segmento 11-1 em linha reata com azimute 183°05’00,59” e distância de 3,114m, perfazendo uma área de 1.942,31m² (um mil, novecentos e quarenta e dois metros quadrados, trinta e um decímetros quadrados);
II – área 2, a área a ser desapropriada, conforme planta nº SPD618300-618.619-619--D01/002, localiza-se no km 618+800m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Guaraçaí, Comarca de Mirandópolis que consta pertencer a Zacarias da Costa, Ademar Zacarias da Costa, Maria Joaquim da Costa, Lourival Costa Zacarias, Sueli Terezinha Palotta Zacarias e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.678.276,502 e E= 478.872,823, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute 297°49’04,69” e distância de 13,402m: segmento 2-3 em linha reta com azimute 43°51’50,61” e distância de 11,324; segmento 3-4 em linha reta com azimute 17°07’22,55” 3 distância de 9,500m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 102°52’38,92” e distância de 6,416m; segmento 5-1 em linha reta com azimute 192°52’38,92” e distância de 22,637m, perfazendo uma área de 183,89m² (cento e oitenta e três metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
III – área 3, a área a ser desapropriada conforme planta nº SPD618300-618.619-619--D01/002, localiza-se no km 618+800m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Guaraçaí, Comarca de Mirandópolis, que consta pertencer a Joaquim Rikio Onodera, Tiyoko Oikawa Onodera e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.678.144,689 e E=478.854,097, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute 196°49’39,33” e distância de 13,370m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 229°23’26,45” e distância de 13,207m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 206°46'17,36'' e distância de 31,348m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 246°12'32,41'' e distância de 19,817m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 19°26'46,10'' e distância de 38,400m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 42°14' 33,38'' e distância de 35,938m; segmento 7-1 em linha reta com azimute 120°34'31,49'' e distância de 10,693m, perfazendo uma área de 996,77m² (novecentos e noventa e seis metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
IV – área 4, a área a ser desapropriada, conforme planta nº SPD618300-618.619-619--D01/002, localiza-se no km 618+800m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Guaraçaí, Comarca de Mirandópolis, que consta pertencer a Antônio Aparecido de Araújo e/ou outros com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.678.092,860 e E=478.788,615, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute 286°00'35,72'' e distância de 8,319m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 332°19'34,13'' e distância de 30,175m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 351°51'58,39'' e distância de 25,823m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 97°26'34,29'' e distância de 43,308m; segmento 5-1 em linha reta com azimute 199°26'06,49'' e distância de 51,929m, perfazendo uma área de 1.419,03m² (um mil, quatrocentos e dezenove metros quadrados e três decímetros quadrados);
V – área 5, a área a ser desapropriada conforme planta nº SPD618300-618.619-619--D01/002, localiza-se no km 618+800m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Guaraçaí, Comarca de Mirandópolis, que consta pertencer a Jorge de Faria Maluly, Vera Regina Sauma Maluly e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.678.147,440 e E=478.762,951, sendo constituída pelos segmento 1-2 em linha reta com azimute 307°28’07,52” e distância de 115,669m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 297°03’34,03” e distância de 6,129m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 358°00’02,41” e distância de 21,317m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 124°04’01,52” e distância de 3,371m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 123°43’56,80” e distância de 101,120m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 123°48’50,82” e distância de 64,089m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 172°42’19,59” e distância de 6,411m; segmento 8-1 em linha reta com azimute 277°26’34,29” e distância de 43,308m, perfazendo uma área de 3.108,61m² (três mil, cento e oito metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2015
GERALDO ALCKMIN |