GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.753, de 23 de dezembro de 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., os imóveis necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 5–parclo com rotatória), no km 618+800m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Guaraçai, Comarca de Mirandópolis, no trecho que especifica e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto estadual n° 53.313, de 8 de agosto de 2008 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD183300-618.619-619-D01/002 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-019.371/2015-SG, necessários às obras de melhoria do dispositivo no km 618+800m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Guaraçai, Comarca de Mirandópolis, com área total de 7.650,60m² (sete mil, seiscentos e cinquenta metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I – área 1, a área a ser desapropriada, conforme planta nº SPD618300-618.619-619--D01/002, localiza-se no km 618+800m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Guaraçaí, Comarca de Mirandópolis que consta pertencer a Marcus Vinicius França e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.678.216,515 e E= 478.974,017, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute 267°32’29,08” e distância de 31,021m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 311°15’28,15” e distância de 49,280m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 314°47’,51,60” e distância de 29,472m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 267°32’29,08” e distância de 31,021m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 94°55’01,57” e distância de 7,606m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 174°28”23,87” e distância de 7,869m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 123°°30’27,84” e distância de 21,767m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 157°58’31,56” e distância de 41,091m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 125°32’28,95” e distância de 22,665m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 104°51’06,88” e distância de 23,483m; segmento 11-1 em linha reata com azimute 183°05’00,59” e distância de 3,114m, perfazendo uma área de 1.942,31m² (um mil, novecentos e quarenta e dois metros quadrados, trinta e um decímetros quadrados);

II – área 2, a área a ser desapropriada, conforme planta nº SPD618300-618.619-619--D01/002, localiza-se no km 618+800m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Guaraçaí, Comarca de Mirandópolis que consta pertencer a Zacarias da Costa, Ademar Zacarias da Costa, Maria Joaquim da Costa, Lourival Costa Zacarias, Sueli Terezinha Palotta Zacarias e outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.678.276,502 e E= 478.872,823, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute 297°49’04,69” e distância de 13,402m: segmento 2-3 em linha reta com azimute 43°51’50,61” e distância de 11,324; segmento 3-4 em linha reta com azimute 17°07’22,55” 3 distância de 9,500m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 102°52’38,92” e distância de 6,416m; segmento 5-1 em linha reta com azimute 192°52’38,92” e distância de 22,637m, perfazendo uma área de 183,89m² (cento e oitenta e três metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);

III – área 3, a área a ser desapropriada conforme planta nº SPD618300-618.619-619--D01/002, localiza-se no km 618+800m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Guaraçaí, Comarca de Mirandópolis, que consta pertencer a Joaquim Rikio Onodera, Tiyoko Oikawa Onodera e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.678.144,689 e E=478.854,097, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute 196°49’39,33” e distância de 13,370m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 229°23’26,45” e distância de 13,207m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 206°46'17,36'' e distância de 31,348m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 246°12'32,41'' e distância de 19,817m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 19°26'46,10'' e distância de 38,400m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 42°14' 33,38'' e distância de 35,938m; segmento 7-1 em linha reta com azimute 120°34'31,49'' e distância de 10,693m, perfazendo uma área de 996,77m² (novecentos e noventa e seis metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);

IV – área 4, a área a ser desapropriada, conforme planta nº SPD618300-618.619-619--D01/002, localiza-se no km 618+800m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Guaraçaí, Comarca de Mirandópolis, que consta pertencer a Antônio Aparecido de Araújo e/ou outros com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.678.092,860 e E=478.788,615, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute 286°00'35,72'' e distância de 8,319m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 332°19'34,13'' e distância de 30,175m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 351°51'58,39'' e distância de 25,823m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 97°26'34,29'' e distância de 43,308m; segmento 5-1 em linha reta com azimute 199°26'06,49'' e distância de 51,929m, perfazendo uma área de 1.419,03m² (um mil, quatrocentos e dezenove metros quadrados e três decímetros quadrados);

V – área 5, a área a ser desapropriada conforme planta nº SPD618300-618.619-619--D01/002, localiza-se no km 618+800m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Guaraçaí, Comarca de Mirandópolis, que consta pertencer a Jorge de Faria Maluly, Vera Regina Sauma Maluly e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.678.147,440 e E=478.762,951, sendo constituída pelos segmento 1-2 em linha reta com azimute 307°28’07,52” e distância de 115,669m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 297°03’34,03” e distância de 6,129m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 358°00’02,41” e distância de 21,317m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 124°04’01,52” e distância de 3,371m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 123°43’56,80” e distância de 101,120m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 123°48’50,82” e distância de 64,089m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 172°42’19,59” e distância de 6,411m; segmento 8-1 em linha reta com azimute 277°26’34,29” e distância de 43,308m, perfazendo uma área de 3.108,61m² (três mil, cento e oito metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2015

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 24/12/2015
Atualizado em: 05/01/2016 14:33

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