Considerando a política cultural de revitalização da região central de São Paulo;
Considerando que a proximidade do espaço cultural "Tom Jobim" com a Sala São Paulo permitirá a integração entre músicos, possibilitando ampliação de conhecimentos; e
Considerando que as atividades da Universidade Livre de Música não proporcionam a formação em nível superior, englobando, na verdade, condições específicas para a formação e o aperfeiçoamento de crianças, jovens e adultos, promovendo e difundindo a música em todas as suas modalidades e criando espaço para debates e discussões nessa área,
Decreta:
Artigo 1º - A Universidade Livre de Música "Tom Jobim - Maestro Antônio Carlos Brasileiro de Almeida Jobim", da Secretaria da Cultura, de que trata a alínea "i" inserida no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 20.955, de 1º de junho de 1983, pelo inciso I do artigo 1º do Decreto nº 30.551,de 3 de outubro de 1989, tem sua sede transferida para o Largo General Osório nºs 123/139 e passa a denominar-se Centro de Estudos Musicais "Tom Jobim - Maestro Antônio Carlos Brasileiro de Almeida Jobim".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 39.686, de 15 de dezembro de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 2002
GERALDO ALCKMIN