GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.042, de 2 de julho de 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Santana da Ponte Pensa, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Santana da Ponte Pensa, do imóvel localizado na Avenida São Joaquim, nº 568, Centro, naquele Município, com 693,00m² (seiscentos e noventa e três metros quadrados) de terreno e 337,34m² (trezentos e trinta e sete metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 1.310, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SS-677/2014 (SG-311.709/2017).

Parágrafo único O imóvel a que alude o caput deste artigo destinar-se-á à instalação de unidade básica de saúde do Município.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 03/07/2020
Atualizado em: 03/07/2020 11:35

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