GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.613, de 13 de maio de 2026

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, do Município de Sorocaba, parte do imóvel que especifica e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º – Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 60 (sessenta) meses, do Município de Sorocaba, um terreno com área de 7.800,00m² (sete mil e oitocentos metros quadrados), parte do imóvel objeto da Matrícula nº 130.688 do Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba, localizado no loteamento "Jardim Villagio Milano", no referido Município, descrito e identificado nos autos do Processo SEI 021.00000106/2026-58.

Parágrafo único - O terreno a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Projeto de Parceria Público-Privada para construção, manutenção, conservação, gestão e operação dos serviços não pedagógicos de novas unidades de ensino de Nível Médio e Ensino Fundamental II no Estado de São Paulo - Lote Leste.

Artigo 2° - A cessão de uso de que trata este decreto será formalizada por meio de termo próprio a ser subscrito entre o Município de Sorocaba e a Fazenda do Estado de São Paulo, do qual deverão constar as condições impostas à cessionária.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 15/05/2026
Atualizado em: 15/05/2026 10:29

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