GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.294, de 22 de novembro de 2022 |
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária ABC Sistema de Transporte SPE S.A. – Next Mobilidade, os imóveis necessários à implantação do Sistema de Ônibus Rápido BRT – ABC, nos Municípios de São Bernardo do Campo, Santo André, São Caetano do Sul e São Paulo, e dá providências correlatas. |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, Decreta: Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária ABC Sistema de Transporte SPE S.A. – Next Mobilidade, por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir descritos, necessários à implantação do Sistema de Ônibus Rápido BRT – ABC, localizados na Avenida Lauro Gomes, Avenida Guido Aliberti, Estrada das Lágrimas, Avenida Marginal, Rua Barbinos e Avenida Presidente Wilson, nos Municípios de São Bernardo do Campo, Santo André, São Caetano do Sul e São Paulo, os quais constam pertencer a proprietários diversos e têm suas medidas, limites e confrontações lançados nas plantas DE-1.27.00.00/4E0-001, DE-1.27.00.00/4E0-002, DE-1.27.00.00/4E0-003, DE-1.27.00.00/4E0-004, DE-1.27.00.00/4E0-005, DE-1.27.00.00/4E0-006, DE-1.27.00.00/4E0-007, DE-1.27.00.00/4E0-008, DE-1.27.00.00/4E0-009, DE-1.27.00.00/4E0-010, DE-1.27.00.00/4E0-011, DE-1.27.00.00/4E0-012, DE-1.27.00.00/4E0-013, DE-1.27.00.00/4E0-014, DE-1.27.00.00/4E0-015, DE-1.27.00.00/4E0-016, DE-1.27.00.00/4E0-017, DE-1.27.00.00/4E0-018, DE-1.27.00.00/4E0-019, DE-1.27.00.00/4E0-020, DE-1.27.00.00/4E0-021 e DE-1.27.00.00/4E0-022, que, juntamente com as avaliações relativas aos terrenos e benfeitorias e demais elementos, constituem, junto à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP, o RT-1.27.00.00/4E0-001: I - área ID 1 – conforme desenho DE-1.27.00.00/4E0-001, a área ID 1 tem linha de divisa que, partindo do ponto P1, de coordenadas E:341.545,195 e N:7.381.463,658, distante 65,65m, no azimute de 199°14', da confluência da Avenida Winston Churchill com a Avenida Lauro Gomes, no Município de São Bernardo do Campo, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 126°48'39,42'' e 4,86m até o vértice P2, de coordenadas E:341.549,086 e N:7.381.460,746; 161°27'37,80'' e 2,37m até o vértice P3, de coordenadas E:341.549,841 e N:7.381.458,495; 168°21'48,80'' e 6,69m até o vértice P4, de coordenadas E:341.551,191 e N:7.381.451,939; 180°42'10,03'' e 6,69m até o vértice P5, de coordenadas E:341.551,109 e N:7.381.445,246; 201°10'07,09'' e 91,40m até o vértice P6, de coordenadas E:341.518,105 e N:7.381.360,018; 310°41'52,58'' e 1,30m até o vértice P7, de coordenadas E:341.517,120 e N:7.381.360,865; 11°45'00,24'' e 42,61m até o vértice P8, de coordenadas E:341.525,798 e N:7.381.402,582; 17°43'32,37'' e 13,03m até o vértice P9, de coordenadas E:341.529,765 e N:7.381.414,994; 20°53'18,24'' e 44,63m até o vértice P10, de coordenadas E:341.545,677 e N:7.381.456,689; 6°49'58,28'' e 3,56m até o vértice P11, de coordenadas E:341.546,100 e N:7.381.460,220; e 345°15'25,24'' e 3,56m até o vértice P1, encerrando esse perímetro com área de 724,97m² (setecentos e vinte e quatro metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados); II - área ID 2 - conforme desenho DE-1.27.00.00/4E0-002, a área ID 2 tem linha de divisa que, partindo do ponto P1, de coordenadas E:340.963,459 e N:7.382.663,895, localizado no final da Rua São Lourenço, no Município de São Bernardo do Campo, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 147°07'58,62'' e 32,26m até o vértice P2, de coordenadas E:340.980,964 e N:7.382.636,801; 232°45'09,30'' e 0,91m até o vértice P3, de coordenadas E:340.980,237 e N:7.382.636,248; 311°31'04,77'' e 14,60m até o vértice P4, de coordenadas E:340.969,304 e N:7.382.645,927; 319°07'58,67'' e 17,86m até o vértice P5, de coordenadas E:340.957,616 e N:7.382.659,435; e 52°38'27,65'' e 7,35m até o vértice P1, encerrando esse perímetro com área de 150,15m² (cento e cinquenta metros quadrados e quinze decímetros quadrados); III- área ID 3 - conforme desenho DE-1.27.00.00/4E0-003, a área ID 3 tem linha de divisa que, partindo do ponto P1, de coordenadas E:340.950,835 e N:7.382.669,355, distante 32,22m, no azimute de 228°19', da confluência da Rua Brasília com a Rua São Lourenço, no Município de São Bernardo do Campo, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 325°51'41,18'' e 21,84m até o vértice P2, de coordenadas E:340.938,579 e N:7.382.687,432; 53°58'33,30'' e 5,12m até o vértice P3, de coordenadas E:340.942,721 e N:7.382.690,444; 142°38'10,55'' e 18,21m até o vértice P4, de coordenadas E:340.953,772 e N:7.382.675,970; 197°00'46,30'' e 5,97m até o vértice P5, de coordenadas E:340.952,026 e N:7.382.670,264; e 232°38'53,70'' e 1,50m até o vértice P1, encerrando esse perímetro com área de 116,31m² (cento e dezesseis metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados); IV – área ID 4 - conforme desenho DE-1.27.00.00/4E0-004, a área ID 4 tem linha de divisa que, partindo do ponto P1, de coordenadas E:340.922,730 e N:7.382.715,699, distante 35,89m, no azimute de 48°18', da confluência da Rua Brasília com a Travessa Cotia, no Município de São Bernardo do Campo, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 230°45'06,81'' e 1,78m até o vértice P2, de coordenadas E:340.921,354 e N:7.382.714,575; 335°52'22,47'' e 7,40m até o vértice P3, de coordenadas E:340.918,330 e N:7.382.721,326; e 141°58'47,05'' e 7,14m até o vértice P1, encerrando esse perímetro com área de 6,34m² (seis metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados); V – área ID 5 - conforme desenho DE-1.27.00.00/4E0-005, a área ID 5 tem linha de divisa que, partindo do ponto P1, de coordenadas E:339.705,823 e N:7.383.638,502, distante 28,58m, no azimute de 313°24', da confluência da Avenida Lauro Gomes com a Rua Higienópolis, no Município de São Bernardo do Campo, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 10°55'45,53'' e 33,21m até o vértice P2, de coordenadas E:339.712,120 e N:7.383.671,112; 71°49'15,21'' e 22,38m até o vértice P3, de coordenadas E:339.733,382 e N:7.383.678,094; 131°17'17,24'' e 5,42m até o vértice P4, de coordenadas E:339.737,452 e N:7.383.674,520; e 221°17'15,76'' e 47,93 até o vértice P1, encerrando esse perímetro com área de 454,51m² (quatrocentos e cinquenta e quatro metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados); VI – área ID 6 – conforme desenho DE-1.27.00.00/4E0-006, a área ID 6 tem linha de divisa que, partindo do ponto P1, de coordenadas E:339.670,518 e N:7.383.713,205, distante 22,19m, no azimute de 284°29', da confluência da Avenida Guido Aliberti com a Rua Capivari, no Município de São Caetano do Sul, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 212°36'57,86'' e 37,76m até o vértice P2, de coordenadas E:339.650,168 e N:7.383.681,403; 224°13'20,27'' e 3,54m até o vértice P3, de coordenadas E:339.647,701 e N:7.383.678,868; 305°51'40,56'' e 7,43m até o vértice P4, de coordenadas E:339.641,679 e N:7.383.683,221; 33°08'58,22'' e 40,87m até o vértice P5, de coordenadas E:339.664,030 e N:7.383.717,443; e 123°08'59,92'' e 7,75m até o vértice P1, encerrando esse perímetro com área de 324,88m² (trezentos e vinte e quatro metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados); VII- área ID 7 – conforme desenho DE-1.27.00.00/4E0-007, a área ID 7 tem linha de divisa que, partindo do ponto P1, de coordenadas E:339.665,256 e N:7.383.619,793, distante 17,33m, no azimute de 155°53', da confluência da Avenida Lauro Gomes com a Rua Higienópolis, no Município de São Bernardo do Campo, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 6°29'13,53'' e 1,42m até o vértice P2, de coordenadas E:339.665,416 e N:7.383.621,201; 73°31'10,62'' e 4,40m até o vértice P3, de coordenadas E:339.669,631 e N:7.383.622,448; 90°21'39,68'' e 5,87m até o vértice P4, de coordenadas E:339.675,503 e N:7.383.622,411; 99°38'19,06'' e 9,98m até o vértice P5, de coordenadas E:339.685,342 e N:7.383.620,740; 185°05'32,64'' e 41,64m até o vértice P6, de coordenadas E:339.681,646 e N:7.383.579,265; 280°40'25,72'' e 20,10m até o vértice P7, de coordenadas E:339.661,898 e N:7.383.582,987; e 5°12'42,19'' e 36,96m até o vértice P1, encerrando esse perímetro com área de 816,64m² (oitocentos e dezesseis metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados); VIII - área ID 8 - conforme desenho DE-1.27.00.00/4E0-008, a área ID 8 tem linha de divisa que, partindo do ponto P1, de coordenadas E:339.089,434 e N:7.383.978,452, distante 184,02m, no azimute de 315°28', da confluência da Avenida Lauro Gomes com a Estrada das Lágrimas, no Município de São Bernardo do Campo, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 307°38'01,74'' e 27,32m até o vértice P2, de coordenadas E:339.067,802 e N:7.383.995,131; 312°24'13,32'' e 16,01m até o vértice P3, de coordenadas E:339.055,981 e N:7.384.005,926; 318°20'03,93'' e 89,10m até o vértice P4, de coordenadas E:338.996,750 e N:7.384.072,486; 324°39'55,91'' e 17,04m até o vértice P5, de coordenadas E:338.986,897 e N:7.384.086,385; 329°29'58,53'' e 33,46m até o vértice P6, de coordenadas E:338.969,912 e N:7.384.115,219; 319°35'56,94'' e 35,10m até o vértice P7, de coordenadas E:338.947,160 e N:7.384.141,951; 22°48'24,43'' e 10,75m até o vértice P8, de coordenadas E:338.951,326 e N:7.384.151,858; 138°06'22,13'' e 177,99m até o vértice P9, de coordenadas E:339.070,183 e N:7.384.019,362; 198°19'25,24'' e 14,41m até o vértice P10, de coordenadas E:339.065,652 e N:7.384.005,682; e 138°52'02,81'' e 36,15m até o vértice P1, encerrando esse perímetro com área de 3.078,82m² (três mil e setenta e oito metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados); IX – área ID 9 - conforme desenho DE-1.27.00.00/4E0-009, a área ID 9 tem linha de divisa que, partindo do ponto P1, de coordenadas E:338.861,474 e N:7.384.323,968, distante 18,06m, no azimute de 24°35', da confluência da Avenida Guido Aliberti com a Rua Justino Paixão, no Município de São Caetano do Sul, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 284°24'03,02'' e 8,34m até o vértice P2, de coordenadas E:338.853,393 e N:7.384.326,043; 306°30'12,77'' e 10,98m até o vértice P3, de coordenadas E:338.844,566 e N:7.384.332,576; 321°31'36,33'' e 7,24m até o vértice P4, de coordenadas E:338.840,060 e N:7.384.338,246; 46°26'34,31'' e 14,88m até o vértice P5, de coordenadas E:338.850,842 e N:7.384.348,498; 138°59'25,89'' e 12,10m até o vértice P6, de coordenadas E:338.858,779 e N:7.384.339,370; 53°07'44,07'' e 9,59m até o vértice P7, de coordenadas E:338.866,452 e N:7.384.345,125; 80°55'52,11'' e 12,78m até o vértice P8, de coordenadas E:338.879,076 e N:7.384.347,140; 354°09'02,92'' e 13,53m até o vértice P9, de coordenadas E:338.877,697 e N:7.384.360,603; 84°28'14,67'' e 16,48m até o vértice P10, de coordenadas E:338.894,101 e N:7.384.362,191; 176°57'07,62'' e 18,62m até o vértice P11, de coordenadas E:338.895,091 e N:7.384.343,598; 197°55'20,80'' e 6,62m até o vértice P12, de coordenadas E:338.893,054 e N:7.384.337,301; 223°35'13,03'' e 4,36m até o vértice P13, de coordenadas E:338.890,049 e N:7.384.334,144; 246°02'02,52'' e 22,41m até o vértice P14, de coordenadas E:338.869,571 e N:7.384.325,041; e 262°27'03,50'' e 8,17m até o vértice P1, encerrando esse perímetro com área de 1.093,63m² (um mil e noventa e três metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados); X – área ID 10 – conforme desenho DE-1.27.00.00/4E0-010, a área ID 10 tem linha de divisa que, partindo do ponto P1, de coordenadas E:338.414,937 e N:7.384.816,870, distante 322,86m, no azimute de 51°35', da confluência da Rua Tocantínia com a Avenida Abrahão Gonçalves Braga, no Município de São Paulo, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 54°44'30,20'' e 6,39m até o vértice P2, de coordenadas E:338.420,154 e N:7.384.820,558; 165°46'44,62'' e 108,87m até o vértice P3, de coordenadas E:338.446,899 e N:7.384.715,023; 240°11'33,05'' e 4,29m até o vértice P4, de coordenadas E:338.443,176 e N:7.384.712,890; e 344°48'21,69'' e 107,75m até o vértice P1, encerrando esse perímetro com área de 548,29m² (quinhentos e quarenta e oito metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados); XI – área ID 11 - conforme desenho DE-1.27.00.00/4E0-011, a área ID 11 tem linha de divisa que, partindo do ponto P1, de coordenadas E:338.414,318 e N:7.384.838,645, distante 355,77m, no azimute de 50°54', da confluência da Rua Tocantínia com a Avenida Abrahão Gonçalves Braga, no Município de São Paulo, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 232°58'26,34'' e 5,51m até o vértice P2, de coordenadas E:338.409,923 e N:7.384.835,330; 344°48'22,07'' e 78,98m até o vértice P3, de coordenadas E:338.389,225 e N:7.384.911,545; 150°56'59,25'' e 18,36m até o vértice P4, de coordenadas E:338.398,140 e N:7.384.895,496; e 164°06'52,13'' e 59,11m até o vértice P1, encerrando esse perímetro com área de 325,36m² (trezentos e vinte e cinco metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados); XII - área ID 12 - conforme desenho DE-1.27.00.00/4E0-012, a área ID 12 tem linha de divisa que, partindo do ponto P1, de coordenadas E:338.371,888 e N:7.384.978,647, distante 430,65m, no azimute de 213°17', da confluência da Rua Tocantínia com a Avenida Abrahão Gonçalves Braga, no Município de São Paulo, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 254°45'13,29'' e 0,86m até o vértice P2, de coordenadas E:338.371,062 e N:7.384.978,422; 344°48'22,18'' e 84,60m até o vértice P3, de coordenadas E:338.348,891 e N:7.385.060,061; 60°20'09,62'' e 1,97m até o vértice P4, de coordenadas E:338.350,601 e N:7.385.061,035; e 165°30'47,37'' e 85,09m até o vértice P1, encerrando esse perímetro com área de 117,00m² (cento e dezessete metros quadrados); XIII- área ID 13 - conforme desenho DE-1.27.00.00/4E0-012, a área ID 13 tem linha de divisa que, partindo do ponto P1, de coordenadas E:338.565,557 e N:7.385.596,129, distante 21,86m, no azimute de 260°19', da confluência da Avenida Marginal com a Estrada das Lágrimas, no Município de São Paulo, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 97°30'46,09'' e 5,12m até o vértice P2, de coordenadas E:338.570,630 e N:7.385.595,460; 220°55'41,70'' e 43,72m até o vértice P3, de coordenadas E:338.541,990 e N:7.385.562,430; 239°00'47,71'' e 76,38m até o vértice P4, de coordenadas E:338.476,513 e N:7.385.523,108; 231°22'40,00'' e 28,95m até o vértice P5, de coordenadas E:338.453,895 e N:7.385.505,038; 222°12'26,61'' e 26,02m até o vértice P6, de coordenadas E:338.436,418 e N:7.385.485,768; 238°49' 08,86'' e 8,27m até o vértice P7, de coordenadas E:338.429,343 e N:7.385.481,487; 40°01'34,37'' e 22,78m até o vértice P8, de coordenadas E:338.443,995 e N:7.385.498,932; 47°53'17,98'' e 20,81m até o vértice P9, de coordenadas E:338.459,436 e N:7.385.512,890; 51°53'24,30'' e 134,87m até o vértice P1, encerrando esse perímetro com área de 1.034,85m² (um mil e trinta e quatro metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados); XIV- área ID 14 - conforme desenho DE-1.27.00.00/4E0-014, a área ID 14 tem linha de divisa que, partindo do ponto P1, de coordenadas E:338.579,692 e N:7.385.610,039, distante 14,89m, no azimute de 305°20', da confluência da Avenida Marginal com a Estrada das Lágrimas, no Município de São Paulo, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 274°58'06,14'' e 1,81m até o vértice P2, de coordenadas E:338.577,886 e N:7.385.610,196; 33°58'27,82'' e 5,86m até o vértice P3, de coordenadas E:338.581,162 e N:7.385.615,058; 196°19'40,00'' e 5,23m até o vértice P1, encerrando esse perímetro com área de 4,65m² (quatro metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados); XV - área ID 15 - conforme desenho DE-1.27.00.00/4E0-015, a área ID 15 tem linha de divisa que, partindo do ponto P1, de coordenadas E:338.616,419 e N: 7.385.749,587, distante 60,06m, no azimute de 187°21', da confluência da Avenida Marginal com a Rua Doutor Rozendo Moniz Barreto, no Município de São Paulo, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 191°15'52,16'' e 10,76m até o vértice P2, de coordenadas E:338.614,317 e N:7.385.739,038; 279°17'47,28'' e 31,03m até o vértice P3, de coordenadas E:338.583,699 e N:7.385.744,050; 48°14'55,09'' e 14,26m até o vértice P4, de coordenadas E:338.594,340 e N:7.385.753,548; 100°10'15,80'' e 22,43m até o vértice P1, encerrando esse perímetro com área de 292,69m² (duzentos e noventa e dois metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados); XVI - área ID 16 - conforme desenho DE-1.27.00.00/4E0-016, a área ID 16 tem linha de divisa que, partindo do ponto P1, de coordenadas E:338.567,390 e N:7.386.099,478, distante 11,71m, no azimute de 166°41', da confluência da Avenida Marginal com a Rua Mário Pereira Pinto, no Município de São Paulo, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 73°07'59,05'' e 1,56m até o vértice P2, de coordenadas E:338.568,881 e N:7.386.099,930; 131°52'14,85'' e 33,25m até o vértice P3, de coordenadas E:338.593,642 e N:7.386.077,736; 135°46'10,93'' e 31,45m até o vértice P4, de coordenadas E:338.615,580 e N:7.386.055,200; 203°47'55,35'' e de 1,58m até o vértice P5, de coordenadas E:338.614,944 e N:7.386.053,757; e 313°52'27,31'' e 65,97m até o vértice P1, encerrando esse perímetro com área de 128,31m² (cento e vinte e oito metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados); XVII- área ID 17 - conforme desenho DE-1.27.00.00/4E0-017, a área ID 17 tem linha de divisa que, partindo do ponto P1, de coordenadas E:338.560,808 e N:7.386.110,156, distante 8,98m, no azimute de 281°24', da confluência da Avenida Marginal com a Rua Mário Pereira Pinto, no Município de São Paulo, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 227°36'02,67'' e 3,13m até o vértice P2, de coordenadas E:338.558,496 e N:7.386.108,045; 317°06'53,35'' e 13,66m até o vértice P3, de coordenadas E:338.549,198 e N:7.386.118,057; e 124°14'05,22'' e 14,04m até o vértice P1, encerrando esse perímetro com área de 21,39m² (vinte e um metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados); XVIII - área ID 18 - conforme desenho DE-1.27.00.00/4E0-018, a área ID 18 tem linha de divisa que, partindo do ponto P1, de coordenadas E:338.539,726 e N:7.386.724,223, distante 30,38m, no azimute de 257°10', da confluência da Rua Barbinos com a Avenida Marginal, no Município de São Paulo, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 87°08'30,38'' e 16,50m até o vértice P2, de coordenadas E:338.556,210 e N:7.386.725,046; 184°21'19,23'' e 17,50m até o vértice P3, de coordenadas E:338.554,881 e N:7.386.707,595; 191°22'03,96'' e 58,97m até o vértice P4, de coordenadas E:338.543,259 e N:7.386.649,786; 195°51'18,11'' e 37,43m até o vértice P5, de coordenadas E:338.533,032 e N:7.386.613,778; 191°24' 25,92'' e 183,22m até o vértice P6, de coordenadas E:338.496,795 e N:7.386.434,179; 95°51'31,37'' e 8,77m até o vértice P7, de coordenadas E:338.505,517 e N:7.386.433,284; 191°18'34,41'' e 14,98 até o vértice P8, de coordenadas E:338.502,580 e N:7.386.418,599; 283°49'47,25'' e 3,30m até o vértice P9, de coordenadas E:338.499,371 e N:7.386.419,389; 193°07'43,95'' e 16,62m até o vértice P10, de coordenadas E:338.495,595 e N:7.386.403,200; 276°07'17,77'' e 4,97m até o vértice P11, de coordenadas E:338.490,654 e N:7.386.403,730; 191°22'46,32'' e 58,12m até o vértice P12, de coordenadas E:338.479,186 e N:7.386.346,753; 187°49'51,10'' e 18,70m até o vértice P13, de coordenadas E:338.476,639 e N:7.386.328,230; 182°59’33,50'' e 15,01m até o vértice P14, de coordenadas E:338.475,855 e N:7.386.313,245; 178°41'03,19'' e 15,01m até o vértice P15, de coordenadas E:338.476,200 e N:7.386.298,242; 174°22'32,38'' e 15,00m até o vértice P16, de coordenadas E:338.477,670 e N:7.386.283,310; 170°04'00,47'' e 15,01m até o vértice P17, de coordenadas E:338.480,259 e N:7.386.268,528; 164°55'29,00'' e 20,81m até o vértice P18, de coordenadas E:338.485,671 e N:7.386.248,438; 158°56'58,99'' e 20,81m até o vértice P19, de coordenadas E:338.493,145 e N:7.386.229,018; 153°02’58,01'' e 20,29m até o vértice P20, de coordenadas E:338.502,339 e N:7.386.210,935; 147°29'44,95'' e 22,38m até o vértice P21, de coordenadas E:338.514,365 e N:7.386.192,061; 220°59'05,65'' e 10,48m até o vértice P22, de coordenadas E:338.507,492 e N:7.386.184,151; 326°45'58,39'' e 19,15m até o vértice P23, de coordenadas E:338.496,994 e N:7.386.200,173; 330°16'07,38'' e 14,32m até o vértice P24, de coordenadas E:338.489,893 e N:7.386.212,608; 334°19'07,87'' e 15,31m até o vértice P25, de coordenadas E:338.483,257 e N: 7.386.226,408; 338°30'09,31'' e 15,31m até o vértice P26, de coordenadas E:338.477,645 e N:7.386.240,655; 342°44'43,69'' e 15,73m até o vértice P27, de coordenadas E:338.472,978 e N:7.386.255,681; 347°02'47,24'' e 15,74m até o vértice P28, de coordenadas E:338.469,451 e N:7.386.271,017; 351°20'46,51'' e 15,73m até o vértice P29, de coordenadas E:338.467,084 e N:7.386.286,572; 355°38'46,03'' e 15,73m até o vértice P30, de coordenadas E:338.465,889 e N:7.386.302,261; 0°44'04,25'' e 21,50m até o vértice P31, de coordenadas E:338.466,165 e N:7.386.323,758; 6°36'37,53'' e 21,49m até o vértice P32, de coordenadas E:338.468,639 e N:7.386.345,107; 11°16'46,45'' e 51,07m até o vértice P33, de coordenadas E:338.478,628 e N:7.386.395,191; 282°45'55,25'' e 1,40m até o vértice P34, de coordenadas E:338.477,260 e N:7.386.395,501; 9°55'06,24'' e 14,75m até o vértice P35, de coordenadas E:338.479,800 e N:7.386.410,027; 100°01'53,72'' e 1,79m até o vértice P36, de coordenadas E:338.481,558 e N:7.386.409,716; 11°24'08,67'' e 12,70m até o vértice P37, de coordenadas E:338.484,068 e N:7.386.422,163; 275°19'05,59'' e 0,94m até o vértice P38, de coordenadas E:338.483,133 e N:7.386.422,250; 10°02'53,94'' e 6,37m até o vértice P39, de coordenadas E:338.484,245 e N:7.386.428,521; 94°53'22,83'' e 1,09m até o vértice P40, de coordenadas E:338.485,332 e N:7.386.428,428; 11°22'41,72'' e 175,97m até o vértice P41, de coordenadas E:338.520,049 e N:7.386.600,943; 6°27'28,59'' e 13,87m até o vértice P42, de coordenadas E:338.521,609 e N:7.386.614,724; 0°45'05,76'' e 20,19m até o vértice P43, de coordenadas E:338.521,873 e N:7.386.634,909; 5°21'46,20'' e 12,26m até o vértice P44, de coordenadas E:338.523,020 e N:7.386.647,118; 11°22'08,97'' e 67,07 até o vértice P45, de coordenadas E:338.536,241 e N:7.386.712,871; e 17°04'03,27'' e 11,87m até o vértice P1, encerrando esse perímetro com área de 6.730,59m² (seis mil setecentos e trinta metros quadrados e cinquenta e nove decímetros); XIX- área ID 19 - conforme desenho DE-1.27.00.00/4E0-019, a área ID 19 tem linha de divisa que, partindo do ponto P1, de coordenadas E:338.554,846 e N:7.386.737,808, distante 20,31m, no azimute de 286°17', da confluência da Rua Barbinos com a Avenida Marginal, no Município de São Paulo, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 277°33'21,60'' e 10,09m até o vértice P2, de coordenadas E:338.544,842 e N:7.386.739,135; 7°25'26,17'' e 59,24m até o vértice P3, de coordenadas E:338.552,497 e N:7.386.797,880 13°08'59,16'' e 7,68 até o vértice P4, de coordenadas E:338.554,244 e N:7.386.805,357; 8°20'02,76'' e 209,30m até o vértice P5, de coordenadas E:338.584,581 e N:7.387.012,448; 64°21'24,28'' e 11,57m até o vértice P6, de coordenadas E:338.595,011 e N:7.387.017,455; 188°22'33,03'' e 217,49m até o vértice P7, de coordenadas E:338.563,331 e N:7.386.802,286; 194°36’59,61'' e 11,84m até o vértice P8, de coordenadas E: 338.560,343 e N:7.386.790,830; 204°17'22,98'' e 16,82m até o vértice P9, de coordenadas E:338.553,424 e N:7.386.775,499; 196°32'01,87'' e 9,06m até o vértice P10, de coordenadas E:338.550,846 e N:7.386.766,815; 180°20’11,81'' e 8,94m até o vértice P11, de coordenadas E:338.550,794 e N:7.386.757,879; 166°12'35,38'' e 13,84m até o vértice P12, de coordenadas E:338.554,092 e N:7.386.744,442; e 173°30'32,19'' e 6,68m até o vértice P1, encerrando esse perímetro com área de 2.439,89m² (dois mil quatrocentos e trinta e nove metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados); XX - área ID 20 - conforme desenho DE-1.27.00.00/4E0-020, a área ID 20 tem linha de divisa que, partindo do ponto P1, de coordenadas E:338.804,556 e N:7.388.421,039, distante 25,51m, no azimute de 5°3', da confluência da Avenida Michel Saliba com a Avenida Presidente Wilson, no Município de São Paulo, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 336°26'18,72'' e 14,53m até o vértice P2, de coordenadas E:338.798,747 e N:7.388.434,359; 9°43'26,51'' e 148,68m até o vértice P3, de coordenadas E:338.823,860 e N:7.388.580,906; 0°02'02,35'' e 19,73m até o vértice P4, de coordenadas E:338.823,872 e N:7.388.600,631; 354°36'39,05'' e 16,90m até o vértice P5, de coordenadas E:338.822,285 e N:7.388.617,459; 346°14'40,45'' e 15,85m até o vértice P6, de coordenadas E:338.818,517 e N:7.388.632,850; 340°25'39,26'' e 14,59m até o vértice P7, de coordenadas E:338.813,628 e N:7.388.646,600; 54°51'08,30'' e 8,86 até o vértice P8, de coordenadas E:338.820,869 e N:7.388.651,698; 160°14'25,81'' e 17,44m até o vértice P9, de coordenadas E:338.826,765 e N:7.388.635,284; 167°03'46,27'' e 17,41m até o vértice P10, de coordenadas E:338.830,663 e N:7.388.618,315; 174°03'46,15'' e 17,41m até o vértice P11, de coordenadas E:338.832,464 e N:7.388.600,997; 180°33'47,34'' e 14,93m até o vértice P12, de coordenadas E:338.832,318 e N:7.388.586,072; 185°47'37,04'' e 10,92m até o vértice P13, de coordenadas E:338.831,216 e N:7.388.575,210; e 189°48'38,38'' e 156,46m até o vértice P1, encerrando esse perímetro com área de 1.850,18m² (mil oitocentos e cinquenta metros quadrados e dezoito decímetros quadrados); XXI - área ID 21 - conforme desenho DE-1.27.00.00/4E0-021, a área ID 21 tem linha de divisa que, partindo do ponto P1, de coordenadas E:338.387,220 e N:7.389.038,770, distante 77,74m, no azimute de 126°50', da confluência da Avenida Carioca com a Avenida Presidente Wilson, no Município de São Paulo, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 51°14'44,01'' e 93,74m até o vértice P2, de coordenadas E:338.460,323 e N:7.389.097,451; 317°00'07,00'' e 37,63m até o vértice P3, de coordenadas E:338.434,658 e N:7.389.124,975; 320°37'31,15'' e 13,68m até o vértice P4, de coordenadas E:338.425,979 e N:7.389.135,551; 326°52'44,71'' e 48,26m até o vértice P5, de coordenadas E:338.399,607 e N:7.389.175,973; 330°06'32,55'' e 14,54m até o vértice P6, coordenadas E:338.392,363 e N:7.389.188,576; 335°00'17,69'' e 11,27m até o vértice P7, de coordenadas E:338.387,601 e N:7.389.198,790; 147°55'52,59'' e 7,06m até o vértice P8, de coordenadas E: 338.391,347e N:7.389.192,810; 59° 12' 20,93'' e 5,22m até o vértice P9, de coordenadas E:338.395,827 e N:7.389.195,480; 141°31'20,37'' e 542,76m até o vértice P10, de coordenadas E:338.733,538 e N:7.388.770,580; 246°14' 28,35'' e 9,61m até o vértice P11, de coordenadas E:338.724,740 e N:7.388.766,707; 321°32'21,95'' e 378,54m até o vértice P12, de coordenadas E:338.489,297 e N:7.389.063,117; 245°27'02,39'' e 97,69m até o vértice P13, de coordenadas E:338.400,440 e N:7.389.022,530; e 320°51'07,17'' e 20,94m até o vértice P1, encerrando esse perímetro com área de 8.374,69m² (oito mil trezentos e setenta e quatro metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados); XXII - área ID 22 - conforme desenho DE-1.27.00.00/4E0-022, a área ID 22 tem linha de divisa que, partindo do ponto P1, de coordenadas E:337.829,851 e N:7.389.879,439, distante 111,51m, no azimute de 34°41', da confluência da Rua Aída com a Avenida Presidente Wilson, no Município de São Paulo, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 50°40'58,52'' e 16,33m até o vértice P2, de coordenadas E:337.842,487 e N:7.389.889,787; 141°20'43,51'' e 176,30m até o vértice P3, de coordenadas E:337.952,607 e N:7.389.752,111; 219°44'02,91'' e 2,12m até o vértice P4, de coordenadas E:337.951,254 e N:7.389.750,484; 318°22'47,80'' e 44,39m até o vértice P5, de coordenadas E:337.921,771 e N:7.389.783,669; 320°59'05,20'' e 91,47m até o vértice P6, de coordenadas E:337.864,190 e N:7.389.854,737; 314°11'36,30'' e 13,17m até o vértice P7, de coordenadas E:337.854,746 e N:7.389.863,918; 309°06'30,35'' e 13,06m até o vértice P8, de coordenadas E:337.844,609 e N:7.389.872,159; 300°59'48,63'' e 8,26m até o vértice P9, de coordenadas E:337.837,531 e N:7.389.876,411; e 291°31'04,34'' e 8,26m até o vértice P1, encerrando esse perímetro com área de 936,66m² (novecentos e trinta e seis metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados). Artigo 2º - Fica a Concessionária ABC Sistema de Transporte SPE S.A. – Next Mobilidade autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome da Fazenda do Estado. Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária ABC Sistema de Transporte SPE S.A. – Next Mobilidade. Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2022. RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 23/11/2022 |
Atualizado em: 23/11/2022 10:57 |
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