GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 62.949, de 21 de novembro de 2017 |
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guararema, de parte do imóvel que especifica |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guararema, das salas de números 01, 02, 03, 04, 05 06 e 08, localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, sob a administração da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua 19 de Setembro, nº 127, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3539, conforme identificado nos autos do processo SAA-16.716/2012 (CC-60.474/2017). Parágrafo único – As salas de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-ão à instalação da Secretaria Municipal de Industria, Comércio, Turismo e Agricultura-SEMICTA, no município. Artigo 2º - Caberá à Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, regulamentar o acesso e uso das salas, bem como das demais dependências do imóvel, incluindo as áreas externas, como também determinar as responsabilidades pelo pagamento das despesas decorrentes do uso e manutenção dos equipamentos. Artigo 3º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2017 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 22/11/2017 |
Atualizado em: 22/11/2017 10:11 |
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