GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.505, de 15 de fevereiro de 2006

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A., imóveis necessários à implantação do Contorno de Brigadeiro Tobias entre os km87+000m ao km89+750m da Rodovia Raposo Tavares - SP-270, situados no Município e Comarca de Sorocaba no trecho que especifica e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o Decreto nº 41.722, de 17 de abril de 1997,


    Decreta:

    Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-12.270.087-0-D03/001-REV3 e nº DE-12.270.087-0-D03/002-REV3 e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-4.956/05-ST, necessários à implantação do Contorno de Brigadeiro Tobias entre os km87+000m ao km89+750m da Rodovia Raposo Tavares - SP-270, localizados no Município e Comarca de Sorocaba, com área total de 233.173,79m² (duzentos e trinta e três mil, cento e setenta e três metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:

    I - Área 1: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-12.270.087-0-D03/001-REV3, acha-se na Rodovia Raposo Tavares - SP-270 entre o km 87+000m ao km 89+750m, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a CARMEN GARDENA GONZALES, MATHIAS GIANOLLA, ANTONIO PAULO SPECCHI, DOM ANTONIO MUCCIOLO, FAMILIA SARTI e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7397992,9339 e E=259275,053, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 314°19'8", distância de 23,54m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 313°17'24", distância de 26,09m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 313°34'35", distância de 13,57m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 316°11'35", distância de 17,72m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 318°58'20", distância de 12,97m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 319°15'56", distância de 6,01m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 319°36'11", distância de 18,12m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 327°15'57", distância de 33,55m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 298°46'20", distância de 38,72m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 295°52'24", distância de 31,53m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 293°26'41", distância de 186,18m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 294°53'54", distância de 213,71m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 27°23'15", distância de 27,45m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 294°50'43", distância de 320,07m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 202°37'10", distância de 14,56m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 287°53'23", distância de 80,55m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 291°22'12", distância de 17,85m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 26°47'51", distância de 92,49m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 115°10'55", distância de 985,92m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 113°54'26", distância de 38,26m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 38°4'44", distância de 8,25m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 38°4'44", distância de 11,92m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 38°20'55", distância de 15,87m; segmento 24-25, em linha reta com azimute 40°35'42", distância de 13,05m; segmento 25-26, em linha reta com azimute 44°6'20", distância de 10,35m; segmento 26-27, em linha reta com azimute 48°1'35", distância de 9,65m; segmento 27-28, em linha reta com azimute 52°35'43", distância de 10,2m; segmento 28-29, em linha reta com azimute 57°36'4", distância de 9,18m; segmento 29-30, em linha reta com azimute 63°17'6", distância de 11,25m; segmento 30-31, em linha reta com azimute 69°23'22", distância de 10,42m; segmento 31-32, em linha reta com azimute 75°54'44", distância de 12,74m; segmento 32-33, em linha reta com azimute 83°0'14", distância de 12,43m; segmento 33-34, em linha reta com azimute 89°18'34", distância de 9,95m; segmento 34-35, em linha reta com azimute 96°18'10", distância de 14,87m; segmento 35-36, em linha reta com azimute 104°19'55", distância de 13,62m; segmento 36-37, em linha reta com azimute 113°3'47", distância de 17,36m; segmento 37-38, em linha reta com azimute 121°56'23", distância de 14,14m; segmento 38-39, em linha reta com azimute 128°50'4", distância de 10,67m; segmento 39-40, em linha reta com azimute 134°47'57", distância de 12,91m; segmento 40-41, em linha reta com azimute 139°57'23", distância de 10,71m; segmento 41-42, em linha reta com azimute 144°8'1", distância de 13,55m; segmento 42-43, em linha reta com azimute 147°16'23", distância de 16,27m; segmento 43-44, em linha reta com azimute 147°52'0", distância de 7,82m; segmento 44-45, em linha reta com azimute 146°35'33", distância de 16,27m; segmento 45-46, em linha reta com azimute 143°7'16", distância de 11,39m; segmento 46-47, em linha reta com azimute 138°59'19", distância de 7,6m; segmento 47-48, em linha reta com azimute 133°46'46", distância de 10m; segmento 48-49, em linha reta com azimute 128°35'1", distância de 6,91m; segmento 49-50, em linha reta com azimute 122°58'48", distância de 11,32m; segmento 50-51, em linha reta com azimute 115°25'51", distância de 13,24m; segmento 51-52, em linha reta com azimute 115°45'12", distância de 23,1m; segmento 52-53, em linha reta com azimute 115°20'49", distância de 79,35m; segmento 53-54, em linha reta com azimute 268°11'52", distância de 66,68m; segmento 54-55, em linha reta com azimute 267°46'47", distância de 48,19m; segmento 55-56, em linha reta com azimute 268°3'36", distância de 60,63m; segmento 56-57, em linha reta com azimute 268°3'36", distância de 46,72m; segmento 57-58, em linha reta com azimute 269°35'43", distância de 53,75m; segmento 58-59, em linha reta com azimute 267°41'38", distância de 48,62m; segmento 59-60, em linha reta com azimute 260°11'54", distância de 39,4m; segmento 60-61, em linha reta com azimute 257°27'10", distância de 24,26m; segmento 61-1, em linha reta com azimute 246°35'9", distância de 45,86m, perfazendo uma área de 131.340,07m²;

    II - Área 2: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-12.270.087-0-D03/001-REV3, acha-se na Rodovia Raposo Tavares - SP-270 entre o km 87+000m ao km 89+750m, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a CARMEN GARDENA GONZALES e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7397981,6666 e E=259252,5968, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 254°32'35", distância de 1,92m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 254°32'48", distância de 2,73m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 254°22'22", distância de 2,02m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 252°2'55", distância de 5,31m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 260°43'47", distância de 3,37m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 264°5'5", distância de 3,47m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 266°56'16", distância de 3,6m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 271°20'26", distância de 3,39m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 275°39'45", distância de 3,19m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 280°58'15", distância de 5,5m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 286°27'4", distância de 0,9m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 296°2'19", distância de 7,15m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 304°26'7", distância de 3,97m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 309°56'46", distância de 3,22m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 314°56'16", distância de 3,25m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 324°1'34", distância de 4,49m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 328°59'41", distância de 13,33m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 329°55'13", distância de 14,09m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 328°30'41", distância de 10,75m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 327°49'29", distância de 7,48m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 328°24'19", distância de 6,7m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 327°49'17", distância de 10,84m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 321°52'23", distância de 12,7m; segmento 24-25, em linha reta com azimute 314°54'44", distância de 11,63m; segmento 25-26, em linha reta com azimute 310°45'12", distância de 9,22m; segmento 26-27, em linha reta com azimute 303°59'50", distância de 11,74m; segmento 27-28, em linha reta com azimute 115°17'41", distância de 48,18m; segmento 28-29, em linha reta com azimute 134°39'54", distância de 45,7m; segmento 29-1, em linha reta com azimute 135°54'28", distância de 59,37m, perfazendo uma área de 2.631,47m²;

    III - Área 3: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-12.270.087-0-D03/002-REV3, acha-se na Rodovia Raposo Tavares - SP-270 entre o km 87+000m ao km 89+750m, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a LAURA DO AMARAL GARCIA, STCCA ENGENHARIA e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7398478,8855 e E=258371,1376, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 291°22'13", distância de 34,97m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 293°40'19", distância de 119,33m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 294°45'28", distância de 6,59m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 296°21'56", distância de 11,08m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 298°1'15", distância de 17,02m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 299°16'47", distância de 13,73m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 302°47'21", distância de 17,75m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 305°55'17", distância de 15m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 308°42'25", distância de 17,26m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 311°43'59", distância de 20,55m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 314°42'13", distância de 14,41m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 317°18'5", distância de 12,41m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 319°50'16", distância de 16,66m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 322°2'36", distância de 13,89m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 328°33'11", distância de 109,76m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 325°48'29", distância de 93,3m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 317°2'48", distância de 14,92m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 317°14'36", distância de 8,22m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 315°29'44", distância de 11,29m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 313°38'31", distância de 13,17m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 311°10'22", distância de 10,9m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 304°43'49", distância de 37,61m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 300°59'41", distância de 170,39m; segmento 24-25, em linha reta com azimute 301°22'57", distância de 123,06m; segmento 25-26, em linha reta com azimute 89°42'49", distância de 3,04m; segmento 26-27, em linha reta com azimute 92°23'20", distância de 8,54m; segmento 27-28, em linha reta com azimute 90°39'59", distância de 17,49m; segmento 28-29, em linha reta com azimute 88°26'28", distância de 18,98m; segmento 29-30, em linha reta com azimute 91°25'24", distância de 16,41m; segmento 30-31, em linha reta com azimute 94°24'16", distância de 18,96m; segmento 31-32, em linha reta com azimute 97°47'55", distância de 21,31m; segmento 32-33, em linha reta com azimute 101°10'31", distância de 18,75m; segmento 33-34, em linha reta com azimute 104°58'53", distância de 26,41m; segmento 34-35, em linha reta com azimute 108°47'58", distância de 18,89m; segmento 35-36, em linha reta com azimute 112°23'50", distância de 22,89m; segmento 36-37, em linha reta com azimute 324°33'33", distância de 19,41m; segmento 37-38, em linha reta com azimute 309°55'11", distância de 20,62m; segmento 38-39, em linha reta com azimute 302°24'5", distância de 30,32m; segmento 39-40, em linha reta com azimute 51°6'27", distância de 47,18m; segmento 40-41, em linha reta com azimute 145°50'17", distância de 126,94m; segmento 41-42, em linha reta com azimute 120°19'10", distância de 19,75m; segmento 42-43, em linha reta com azimute 120°19'9", distância de 27,5m; segmento 43-44, em linha reta com azimute 120°21'28", distância de 35,53m; segmento 44-45, em linha reta com azimute 124°5'1", distância de 36,61m; segmento 45-46, em linha reta com azimute 128°46'43", distância de 19,09m; segmento 46-47, em linha reta com azimute 132°37'28", distância de 26,54m; segmento 47-48, em linha reta com azimute 136°34'12", distância de 20,27m; segmento 48-49, em linha reta com azimute 140°22'39", distância de 24,91m; segmento 49-50, em linha reta com azimute 145°24'5", distância de 34,69m; segmento 50-51, em linha reta com azimute 149°53'49", distância de 36,19m; segmento 51-52, em linha reta com azimute 150°10'41", distância de 34,45m; segmento 52-53, em linha reta com azimute 149°22'33", distância de 25,28m; segmento 53-54, em linha reta com azimute 144°13'10", distância de 26,93m; segmento 54-55, em linha reta com azimute 138°46'45", distância de 22,43m; segmento 55-56, em linha reta com azimute 133°31'1", distância de 25,31m; segmento 56-57, em linha reta com azimute 128°16'4", distância de 22,31m; segmento 57-58, em linha reta com azimute 123°49'24", distância de 18,01m; segmento 58-59, em linha reta com azimute 118°30'35", distância de 30,19m; segmento 59-60, em linha reta com azimute 115°10'55", distância de 186,62m; segmento 60-1, em linha reta com azimute 206°47'51", distância de 92,49m, perfazendo uma área de 74.972,72m²;

    IV - Área 4: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-12.270.087-0-D03/002-REV3, acha-se na Rodovia Raposo Tavares - SP-270 entre o km 87+000m ao km 89+750m, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a STCCA ENGENHARIA, PAULO ROBERTO DE SOUZA e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7398836,2135 e E=257707,11, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 310°6'3", distância de 504,18m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 117°52'17", distância de 157,68m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 123°36'27", distância de 13,66m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 117°55'2", distância de 8,83m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 112°38'16", distância de 12,04m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 106°59'28", distância de 10,27m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 101°1'2", distância de 13,33m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 95°14'2", distância de 9,52m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 91°4'31", distância de 11,09m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 94°2'1", distância de 8,28m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 99°7'58", distância de 12,76m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 103°4'26", distância de 3,49m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 118°5'48", distância de 83,69m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 121°18'42", distância de 90,25m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 120°6'3", distância de 16,36m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 249°52'50", distância de 10,73m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 252°46'55", distância de 20,57m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 220°22'30", distância de 55,5m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 160°10'3", distância de 7,02m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 156°32'40", distância de 11,42m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 153°16'58", distância de 11,16m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 149°41'39", distância de 13,67m; segmento 23-1, em linha reta com azimute 142°37'49", distância de 49,41m, perfazendo uma área de 24.229,53m².

    Artigo 2º - Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

    Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A..

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 2006

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 16/02/2006
Atualizado em: 16/02/2006 15:06

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