Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-12.270.087-0-D03/001-REV3 e nº DE-12.270.087-0-D03/002-REV3 e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-4.956/05-ST, necessários à implantação do Contorno de Brigadeiro Tobias entre os km87+000m ao km89+750m da Rodovia Raposo Tavares - SP-270, localizados no Município e Comarca de Sorocaba, com área total de 233.173,79m² (duzentos e trinta e três mil, cento e setenta e três metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - Área 1: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-12.270.087-0-D03/001-REV3, acha-se na Rodovia Raposo Tavares - SP-270 entre o km 87+000m ao km 89+750m, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a CARMEN GARDENA GONZALES, MATHIAS GIANOLLA, ANTONIO PAULO SPECCHI, DOM ANTONIO MUCCIOLO, FAMILIA SARTI e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7397992,9339 e E=259275,053, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 314°19'8", distância de 23,54m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 313°17'24", distância de 26,09m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 313°34'35", distância de 13,57m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 316°11'35", distância de 17,72m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 318°58'20", distância de 12,97m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 319°15'56", distância de 6,01m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 319°36'11", distância de 18,12m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 327°15'57", distância de 33,55m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 298°46'20", distância de 38,72m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 295°52'24", distância de 31,53m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 293°26'41", distância de 186,18m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 294°53'54", distância de 213,71m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 27°23'15", distância de 27,45m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 294°50'43", distância de 320,07m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 202°37'10", distância de 14,56m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 287°53'23", distância de 80,55m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 291°22'12", distância de 17,85m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 26°47'51", distância de 92,49m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 115°10'55", distância de 985,92m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 113°54'26", distância de 38,26m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 38°4'44", distância de 8,25m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 38°4'44", distância de 11,92m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 38°20'55", distância de 15,87m; segmento 24-25, em linha reta com azimute 40°35'42", distância de 13,05m; segmento 25-26, em linha reta com azimute 44°6'20", distância de 10,35m; segmento 26-27, em linha reta com azimute 48°1'35", distância de 9,65m; segmento 27-28, em linha reta com azimute 52°35'43", distância de 10,2m; segmento 28-29, em linha reta com azimute 57°36'4", distância de 9,18m; segmento 29-30, em linha reta com azimute 63°17'6", distância de 11,25m; segmento 30-31, em linha reta com azimute 69°23'22", distância de 10,42m; segmento 31-32, em linha reta com azimute 75°54'44", distância de 12,74m; segmento 32-33, em linha reta com azimute 83°0'14", distância de 12,43m; segmento 33-34, em linha reta com azimute 89°18'34", distância de 9,95m; segmento 34-35, em linha reta com azimute 96°18'10", distância de 14,87m; segmento 35-36, em linha reta com azimute 104°19'55", distância de 13,62m; segmento 36-37, em linha reta com azimute 113°3'47", distância de 17,36m; segmento 37-38, em linha reta com azimute 121°56'23", distância de 14,14m; segmento 38-39, em linha reta com azimute 128°50'4", distância de 10,67m; segmento 39-40, em linha reta com azimute 134°47'57", distância de 12,91m; segmento 40-41, em linha reta com azimute 139°57'23", distância de 10,71m; segmento 41-42, em linha reta com azimute 144°8'1", distância de 13,55m; segmento 42-43, em linha reta com azimute 147°16'23", distância de 16,27m; segmento 43-44, em linha reta com azimute 147°52'0", distância de 7,82m; segmento 44-45, em linha reta com azimute 146°35'33", distância de 16,27m; segmento 45-46, em linha reta com azimute 143°7'16", distância de 11,39m; segmento 46-47, em linha reta com azimute 138°59'19", distância de 7,6m; segmento 47-48, em linha reta com azimute 133°46'46", distância de 10m; segmento 48-49, em linha reta com azimute 128°35'1", distância de 6,91m; segmento 49-50, em linha reta com azimute 122°58'48", distância de 11,32m; segmento 50-51, em linha reta com azimute 115°25'51", distância de 13,24m; segmento 51-52, em linha reta com azimute 115°45'12", distância de 23,1m; segmento 52-53, em linha reta com azimute 115°20'49", distância de 79,35m; segmento 53-54, em linha reta com azimute 268°11'52", distância de 66,68m; segmento 54-55, em linha reta com azimute 267°46'47", distância de 48,19m; segmento 55-56, em linha reta com azimute 268°3'36", distância de 60,63m; segmento 56-57, em linha reta com azimute 268°3'36", distância de 46,72m; segmento 57-58, em linha reta com azimute 269°35'43", distância de 53,75m; segmento 58-59, em linha reta com azimute 267°41'38", distância de 48,62m; segmento 59-60, em linha reta com azimute 260°11'54", distância de 39,4m; segmento 60-61, em linha reta com azimute 257°27'10", distância de 24,26m; segmento 61-1, em linha reta com azimute 246°35'9", distância de 45,86m, perfazendo uma área de 131.340,07m²;
II - Área 2: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-12.270.087-0-D03/001-REV3, acha-se na Rodovia Raposo Tavares - SP-270 entre o km 87+000m ao km 89+750m, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a CARMEN GARDENA GONZALES e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7397981,6666 e E=259252,5968, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 254°32'35", distância de 1,92m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 254°32'48", distância de 2,73m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 254°22'22", distância de 2,02m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 252°2'55", distância de 5,31m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 260°43'47", distância de 3,37m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 264°5'5", distância de 3,47m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 266°56'16", distância de 3,6m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 271°20'26", distância de 3,39m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 275°39'45", distância de 3,19m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 280°58'15", distância de 5,5m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 286°27'4", distância de 0,9m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 296°2'19", distância de 7,15m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 304°26'7", distância de 3,97m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 309°56'46", distância de 3,22m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 314°56'16", distância de 3,25m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 324°1'34", distância de 4,49m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 328°59'41", distância de 13,33m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 329°55'13", distância de 14,09m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 328°30'41", distância de 10,75m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 327°49'29", distância de 7,48m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 328°24'19", distância de 6,7m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 327°49'17", distância de 10,84m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 321°52'23", distância de 12,7m; segmento 24-25, em linha reta com azimute 314°54'44", distância de 11,63m; segmento 25-26, em linha reta com azimute 310°45'12", distância de 9,22m; segmento 26-27, em linha reta com azimute 303°59'50", distância de 11,74m; segmento 27-28, em linha reta com azimute 115°17'41", distância de 48,18m; segmento 28-29, em linha reta com azimute 134°39'54", distância de 45,7m; segmento 29-1, em linha reta com azimute 135°54'28", distância de 59,37m, perfazendo uma área de 2.631,47m²;
III - Área 3: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-12.270.087-0-D03/002-REV3, acha-se na Rodovia Raposo Tavares - SP-270 entre o km 87+000m ao km 89+750m, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a LAURA DO AMARAL GARCIA, STCCA ENGENHARIA e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7398478,8855 e E=258371,1376, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 291°22'13", distância de 34,97m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 293°40'19", distância de 119,33m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 294°45'28", distância de 6,59m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 296°21'56", distância de 11,08m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 298°1'15", distância de 17,02m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 299°16'47", distância de 13,73m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 302°47'21", distância de 17,75m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 305°55'17", distância de 15m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 308°42'25", distância de 17,26m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 311°43'59", distância de 20,55m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 314°42'13", distância de 14,41m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 317°18'5", distância de 12,41m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 319°50'16", distância de 16,66m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 322°2'36", distância de 13,89m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 328°33'11", distância de 109,76m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 325°48'29", distância de 93,3m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 317°2'48", distância de 14,92m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 317°14'36", distância de 8,22m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 315°29'44", distância de 11,29m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 313°38'31", distância de 13,17m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 311°10'22", distância de 10,9m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 304°43'49", distância de 37,61m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 300°59'41", distância de 170,39m; segmento 24-25, em linha reta com azimute 301°22'57", distância de 123,06m; segmento 25-26, em linha reta com azimute 89°42'49", distância de 3,04m; segmento 26-27, em linha reta com azimute 92°23'20", distância de 8,54m; segmento 27-28, em linha reta com azimute 90°39'59", distância de 17,49m; segmento 28-29, em linha reta com azimute 88°26'28", distância de 18,98m; segmento 29-30, em linha reta com azimute 91°25'24", distância de 16,41m; segmento 30-31, em linha reta com azimute 94°24'16", distância de 18,96m; segmento 31-32, em linha reta com azimute 97°47'55", distância de 21,31m; segmento 32-33, em linha reta com azimute 101°10'31", distância de 18,75m; segmento 33-34, em linha reta com azimute 104°58'53", distância de 26,41m; segmento 34-35, em linha reta com azimute 108°47'58", distância de 18,89m; segmento 35-36, em linha reta com azimute 112°23'50", distância de 22,89m; segmento 36-37, em linha reta com azimute 324°33'33", distância de 19,41m; segmento 37-38, em linha reta com azimute 309°55'11", distância de 20,62m; segmento 38-39, em linha reta com azimute 302°24'5", distância de 30,32m; segmento 39-40, em linha reta com azimute 51°6'27", distância de 47,18m; segmento 40-41, em linha reta com azimute 145°50'17", distância de 126,94m; segmento 41-42, em linha reta com azimute 120°19'10", distância de 19,75m; segmento 42-43, em linha reta com azimute 120°19'9", distância de 27,5m; segmento 43-44, em linha reta com azimute 120°21'28", distância de 35,53m; segmento 44-45, em linha reta com azimute 124°5'1", distância de 36,61m; segmento 45-46, em linha reta com azimute 128°46'43", distância de 19,09m; segmento 46-47, em linha reta com azimute 132°37'28", distância de 26,54m; segmento 47-48, em linha reta com azimute 136°34'12", distância de 20,27m; segmento 48-49, em linha reta com azimute 140°22'39", distância de 24,91m; segmento 49-50, em linha reta com azimute 145°24'5", distância de 34,69m; segmento 50-51, em linha reta com azimute 149°53'49", distância de 36,19m; segmento 51-52, em linha reta com azimute 150°10'41", distância de 34,45m; segmento 52-53, em linha reta com azimute 149°22'33", distância de 25,28m; segmento 53-54, em linha reta com azimute 144°13'10", distância de 26,93m; segmento 54-55, em linha reta com azimute 138°46'45", distância de 22,43m; segmento 55-56, em linha reta com azimute 133°31'1", distância de 25,31m; segmento 56-57, em linha reta com azimute 128°16'4", distância de 22,31m; segmento 57-58, em linha reta com azimute 123°49'24", distância de 18,01m; segmento 58-59, em linha reta com azimute 118°30'35", distância de 30,19m; segmento 59-60, em linha reta com azimute 115°10'55", distância de 186,62m; segmento 60-1, em linha reta com azimute 206°47'51", distância de 92,49m, perfazendo uma área de 74.972,72m²;
IV - Área 4: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-12.270.087-0-D03/002-REV3, acha-se na Rodovia Raposo Tavares - SP-270 entre o km 87+000m ao km 89+750m, está situada no Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a STCCA ENGENHARIA, PAULO ROBERTO DE SOUZA e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7398836,2135 e E=257707,11, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 310°6'3", distância de 504,18m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 117°52'17", distância de 157,68m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 123°36'27", distância de 13,66m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 117°55'2", distância de 8,83m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 112°38'16", distância de 12,04m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 106°59'28", distância de 10,27m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 101°1'2", distância de 13,33m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 95°14'2", distância de 9,52m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 91°4'31", distância de 11,09m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 94°2'1", distância de 8,28m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 99°7'58", distância de 12,76m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 103°4'26", distância de 3,49m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 118°5'48", distância de 83,69m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 121°18'42", distância de 90,25m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 120°6'3", distância de 16,36m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 249°52'50", distância de 10,73m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 252°46'55", distância de 20,57m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 220°22'30", distância de 55,5m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 160°10'3", distância de 7,02m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 156°32'40", distância de 11,42m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 153°16'58", distância de 11,16m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 149°41'39", distância de 13,67m; segmento 23-1, em linha reta com azimute 142°37'49", distância de 49,41m, perfazendo uma área de 24.229,53m².
Artigo 2º - Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 2006
GERALDO ALCKMIN