GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 47.736, de 26 de março de 2003

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município e Comarca de Santos, necessários à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para implantação de Programa Habitacional


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,


    Decreta:

    Artigo 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, os imóveis consistentes de 07 lotes de propriedade particular, com benfeitorias, somando os terrenos uma área de 2.391,30m² (dois mil, trezentos e noventa e um metros quadrados e trinta decímetros quadrados), situados à Rua Amador Bueno, nºs 416 e 418 e à Av. São Francisco, nºs 395, 397, 399, 401 e 403, no Bairro Paquetá, Município e Comarca de Santos, necessários à implantação de Programa Habitacional voltado a famílias de baixa renda, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do processo provisório CDHU-203.916-01-SH, a saber: " Área situada no Município e Comarca de Santos, perímetro urbano, composta de 7 lotes, com a seguinte descrição: Parte do ponto 1, situado no alinhamento da Avenida São Francisco, distante da Rua Conselheiro Nébias em aproximadamente 95,00m. Segue confrontando com a propriedade de Plínio Dias numa distância de 21,00m até encontrar o ponto 2. Deste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com propriedade particular numa distância de 6,00m até encontrar o ponto 3. Deste ponto deflete à direita e segue confrontando com a propriedade particular numa distância de 30,00m até encontrar o ponto 4. Deste ponto deflete à direita e segue confrontando com a propriedade particular de Joaquim Ferreira numa distância de 13,00m até encontrar o ponto 5. Deste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com a propriedade particular de Joaquim Ferreira numa distância de 50,00m até encontrar o ponto 6. Deste ponto deflete à direita e segue o alinhamento da Rua Amador Bueno numa distância de 13,30m até encontrar o ponto 7. Deste ponto deflete à direita confrontando com a propriedade particular numa distância de 51,00m até encontrar o ponto 8. Deste ponto deflete à esquerda confrontando com a propriedade particular numa distância de 10,40m até encontrar com o ponto 9. Deste ponto deflete à direita confrontando com a propriedade de Antônio Mendes Guimarães numa distância de 50,00m até encontrar o ponto 10. Deste ponto deflete à direita no alinhamento da Avenida São Francisco numa distância de 29,70m até encontrar o ponto 1, início da presente descrição, encerrando uma área de aproximadamente 2.391,30m².".

    Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

    Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2003

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 27/03/2003
Atualizado em: 03/06/2003 16:30

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