GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 70.706, de 22 de junho de 2026 |
Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município Chavantes e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Chavantes, do imóvel localizado na Rua Coronel Júlio Silva, n° 365, Centro, naquele Município, objeto da Matrícula n° 8108 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Chavantes, cadastrado no SGI sob o n° 163, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 018.00006784/2026-74. Parágrafo único - O imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de unidades da Secretaria de Saúde do Município. Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 23/06/2026 |
| Atualizado em: 23/06/2026 12:19 |