GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.706, de 22 de junho de 2026

Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município Chavantes e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Chavantes, do imóvel localizado na Rua Coronel Júlio Silva, n° 365, Centro, naquele Município, objeto da Matrícula n° 8108 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Chavantes, cadastrado no SGI sob o n° 163, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 018.00006784/2026-74.

Parágrafo único - O imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de unidades da Secretaria de Saúde do Município.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 23/06/2026
Atualizado em: 23/06/2026 12:19

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