GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.340, de 22 de fevereiro de 2024 |
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – FUNDAÇÃO CASA, visando ao atendimento de Despesas Correntes. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.725, de 19 de julho de 2023, e na Lei nº 17.863, de 22 de dezembro de 2023, Decreta: Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 1.136.000,00 (um milhão cento e trinta e seis mil reais), suplementar ao orçamento da Fundação Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – FUNDAÇÃO CASA, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 68.309, de 18 de janeiro de 2024, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 2024. TARCÍSIO DE FREITAS (TABELAS PUBLICADAS) |
Publicado em: 23/02/2024 |
Atualizado em: 23/02/2024 11:12 |
68.340.docx |