GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.372, de 5 de fevereiro de 2026

Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município de São Paulo e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, a título gratuito, em favor do Município de São Paulo, do imóvel objeto da Transcrição n° 147.424 do 11° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, localizado na Rua Nestor dos Santos Lima, n° 182, Bairro Jardim Jamaica, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 34017, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 015.00352479/2025-55.

Parágrafo único - No imóvel a que alude o “caput” deste artigo encontra-se instalada a EMEF Nipo Brasileira, transferida ao Município de São Paulo, no âmbito do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, disciplinado pelo Decreto n° 51.673, de 19 de março de 2007 Legislação do Estado.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.

Artigo 3° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 06/02/2026
Atualizado em: 06/02/2026 16:24

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