GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.949, de 18 de dezembro de 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus - ALSFAPD, qualificada como Organização Social de Saúde, do imóvel que especifica


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus - ALSFAPD, qualificada como Organização Social de Saúde, do imóvel onde se encontra instalado o Hospital Regional de Presidente Prudente Domingos Leonardo Cerávolo, localizado na Rua José Bongiovani, nº 1.297, Cidade Universitária, Município de Presidente Prudente, cujo terreno mede 44.489,77m2 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados) e contém 38.610,22m2 (trinta e oito mil, seiscentos e dez metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº 46.573, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-406/2010 (SG-515.620/17).

Parágrafo único - A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo visa atender ao disposto no item 3, da cláusula terceira, do Contrato de Gestão firmado com a entidade permissionária, para a operacionalização do Hospital Regional de Presidente Prudente.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA


Publicado em: 19/12/2018
Atualizado em: 27/03/2019 11:16

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